Distribuição de lucros

    JR
    🌱
    🌱 0 pts

    Sou contador de uma empresa do Simples Nacional com um sócio, atuando no comércio de autopeças. A empresa começou em julho e teve uma receita total de R$ 90 mil nos meses 7, 8 e 9, pagando R$ 60 mil aos fornecedores, restando R$ 30 mil no caixa.

    Diante disso, gostaria de esclarecer:

    1. Para a distribuição de lucros, é correto distribuir os R$ 30 mil disponíveis, mesmo com um lucro contábil de R$ 90 mil?

    2. Na EfD-Reinf, devo informar apenas o valor distribuído e a data da distribuição?

    3. É necessário justificar os valores pagos aos fornecedores na EFD-Reinf, ou foco apenas na distribuição de lucros?

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Joana


    Para empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Regime Normal, existem duas formas de distribuição de lucros, que podem ocorrer mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, conforme estipulado no Contrato Social.


    Distribuição pela presunção: Nesse caso, presume-se que 8% do faturamento corresponde aos lucros para empresas de comércio e 32% para empresas de serviços. Esta modalidade é utilizada quando a empresa não possui escrituração contábil.


    Distribuição pela escrituração contábil: Após o fechamento contábil (mensal, trimestral, etc.), todo o lucro apurado pode ser distribuído.


    É importante destacar que não seria adequado distribuir os R$ 90 mil diretamente, pois a empresa precisa considerar suas despesas. O valor de R$ 30 mil só poderá ser distribuído se estiver dentro do limite da presunção ou se corresponder ao lucro apurado no fechamento contábil.


    Espero ter ajudado.

    AR
    🌱
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura
    Conforme li sua resposta acima, surgiram-me outras dúvidas relacionadas à distribuição de lucros. Na questão de registros, qual é a periodicidade dos registros contábeis junto à junta comercial? Mensal, trimestral ou anual?

    Ou posso substituir o registro da junta pelo SPED Contábil, sendo uma empresa do Simples Nacional?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Alexsandra Santana Rocha

    Com a implantação do SPED, as registros na Junta Comercial ficou basicamente de forma opcional, mas alguns Estados ainda solicita, por isso precisa consultar na Junta Comercial do seu Estado.


    E também, veja o que consta no Contato Social da empresa, em relação a forma de distribuição de lucros, se é permitido ser mensal, trimestral, semestral ou anual. A base dessa informação deve consta em Contrato.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.