Olá Joana
Para empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Regime Normal, existem duas formas de distribuição de lucros, que podem ocorrer mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, conforme estipulado no Contrato Social.
Distribuição pela presunção: Nesse caso, presume-se que 8% do faturamento corresponde aos lucros para empresas de comércio e 32% para empresas de serviços. Esta modalidade é utilizada quando a empresa não possui escrituração contábil.
Distribuição pela escrituração contábil: Após o fechamento contábil (mensal, trimestral, etc.), todo o lucro apurado pode ser distribuído.
É importante destacar que não seria adequado distribuir os R$ 90 mil diretamente, pois a empresa precisa considerar suas despesas. O valor de R$ 30 mil só poderá ser distribuído se estiver dentro do limite da presunção ou se corresponder ao lucro apurado no fechamento contábil.
Espero ter ajudado.