DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    JR
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite

    vou realizar a distribuição de lucros de um cliente de uma empresa do simples nacional, de acordo com o contrato a distribuição de lucros é permitida e é feita no final do periodo.

    vou fazer o todo fechamento agora , eu queria saber se posso fazer a tranferência dos lucros para o sócio no mês de janeiro de 2025, referente ao fechamento que vou realizar da contabilidade de 2024? ou só permitido fazer a tranferencia nesse mês de dezembro?

    E como informo isso na efd-reinf?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Joan, bom dia.
    Não há obrigatoriedade de realizar a transferência ainda em dezembro, desde que a distribuição de lucros esteja devidamente registrada e aprovada conforme o contrato social da empresa.
    Na EFD-Reinf é até o 15º dia do segundo mês subsequente ao trimestre em que a distribuição foi realizada, ou seja, se distribuir em janeiro, você pode informar tanto na REinf de janeiro, como na do trimestre, ou seja, Março.
    Espero ter ajudado

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