Distribuição de Lucros
JF
🌱🌱 Iniciante0 pts
Na constituição de uma empresa foi colocado no Contrato social a seguinte cláusula referente a Distribuição de Lucros.
Eu estou sem saber como proceder na seguinte situação, o cliente tem uma empresa de Serviços de Engenharia do Simples Nacional, ele teve um faturamento de 9.114,00 e um pro labore de 3.000,00 bruto, já pagou todas as despesas e quer fazer a distribuição do lucro de forma mensal. Fazendo o levantamento e evidenciando no Balancete esse lucro, pode ser feita essa transferência para ele como Distribuição de lucro de forma mensal?
Qual é a forma correta de proceder diante dessa situação?
Eu estou sem saber como proceder na seguinte situação, o cliente tem uma empresa de Serviços de Engenharia do Simples Nacional, ele teve um faturamento de 9.114,00 e um pro labore de 3.000,00 bruto, já pagou todas as despesas e quer fazer a distribuição do lucro de forma mensal. Fazendo o levantamento e evidenciando no Balancete esse lucro, pode ser feita essa transferência para ele como Distribuição de lucro de forma mensal? Qual é a forma correta de proceder diante dessa situação?
Respostas da Comunidade (3)
MP
677 pts
Olá, Josiane, boa tarde!
Entendo que para haver a distribuição mensal, essa informação deve constar de maneira específica no Contrato Social. O ideal é que conste a periocidade dessa distribuição, mensal, trimestral ou anual.
Contudo, no contrato existe a possibilidade de distribuição intermediaria. Sendo assim, compreendo que possa ser realizada eventualmente, desde que devidamente evidenciada.
Espero ter ajudado.
Entendo que para haver a distribuição mensal, essa informação deve constar de maneira específica no Contrato Social. O ideal é que conste a periocidade dessa distribuição, mensal, trimestral ou anual.
Contudo, no contrato existe a possibilidade de distribuição intermediaria. Sendo assim, compreendo que possa ser realizada eventualmente, desde que devidamente evidenciada.
Espero ter ajudado.
CG
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá, Mariana, tudo bem?
E se não constar no Contrato Social da empresa, pode ser feita a distribuição antecipada de lucros (Mensal, trimestral e etc)?
Se não, quais seriam os riscos que a empresa e o sócio correm?
E se não constar no Contrato Social da empresa, pode ser feita a distribuição antecipada de lucros (Mensal, trimestral e etc)?
Se não, quais seriam os riscos que a empresa e o sócio correm?
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