Distribuição de Lucros

    JF
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    🌱 0 pts
    Na constituição de uma empresa foi colocado no Contrato social a seguinte cláusula referente a Distribuição de Lucros. Screenshot_20230715-092948~2.pngEu estou sem saber como proceder na seguinte situação, o cliente tem uma empresa de Serviços de Engenharia do Simples Nacional, ele teve um faturamento de 9.114,00 e um pro labore de 3.000,00 bruto, já pagou todas as despesas e quer fazer a distribuição do lucro de forma mensal. Fazendo o levantamento e evidenciando no Balancete esse lucro, pode ser feita essa transferência para ele como Distribuição de lucro de forma mensal? 
    Qual é a forma correta de proceder diante dessa situação?
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    Respostas da Comunidade (3)

    MP
    677 pts
    Olá, Josiane, boa tarde!

    Entendo que para haver a distribuição mensal, essa informação deve constar de maneira específica no Contrato Social. O ideal é que  conste a periocidade dessa distribuição, mensal, trimestral ou anual.
    Contudo, no contrato existe a possibilidade de distribuição intermediaria. Sendo assim, compreendo que possa ser realizada eventualmente, desde que devidamente evidenciada.

    Espero ter ajudado.
    CG
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    🌱 0 pts
     Olá, Mariana, tudo bem?

    E se não constar no Contrato Social da empresa, pode ser feita a distribuição antecipada de lucros (Mensal, trimestral e etc)? 

    Se não, quais seriam os riscos que a empresa e o sócio correm?

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