Distribuição de lucros

    EF
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    Bom dia, tenho uma empresa do simples no qual é feito mensalmente as demonstrações intermediárias para fins de distribuição de lucro mensal. A minha dúvida é a seguinte: Caso chegue ao final do ano, e no fechamento anual evidencie-se prejuízo, exemplo: Lucro mensal de 5000 distribuído todos os meses até novembro. Em dezembro há um prejuízo de 2000, então não haverá distribuíção de lucro referente a esse mês, mesmo assim, no fechamento anual ficará evidenciado o prejuízo. Esse prejuízo deverá ser tributado como retirada dos sócios devido a distribuição mensal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá Eduardo, bom dia.
    Se as contas de reservas de lucro e de reservas de capital tiverem saldo inferior ao prejuízo apurado, o saldo remanescente do prejuízo será absorvido pelos lucros futuros, ou reposto pelos sócios. Portanto, não pode haver conta de prejuízo acumulado na contabilidade se as contas de reservas de lucros ou de reservas de capital tiverem saldo.Como o patrimônio da pessoa jurídica não se extingue enquanto ela estiver em operação, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido, conforme dito antes, pelas reservas de lucros e pelas reservas de capital. Caso este prejuízo seja maior do que o saldo destas contas, o resultado futuro inicia com este saldo. Assim, o exercício seguinte começa com este prejuízo, que será absorvido, de forma obrigatória, com o lucro do exercício presente e/ou futuro.Assim, o lucro deste exercício precisa absorver o prejuízo do exercício anterior, não podendo ser distribuído, na sua integralidade, aos sócios. Só poderá ser distribuído o saldo do lucro, se houver.Espero ter ajudado.

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