Bom dia, Matheus,
Que situação bem completa e com vários pontos importantes para detalhar. Vou tratar cada um deles na ordem em que você apresentou, para ficar mais fácil de acompanhar.
Sobre o lançamento inicial de 31/12/2025 e a questão do proporcional versus desproporcional
Quando o contrato social prevê expressamente uma cláusula de distribuição desproporcional às cotas, como é o caso aqui, o valor que cada sócio tem direito a receber não precisa seguir o percentual de participação no capital. O Código Civil, no artigo 1.007, permite exatamente isso, desde que haja previsão contratual. Então o lançamento ao passivo, na conta "Lucros a Distribuir", deveria refletir os valores efetivamente deliberados na ata para cada sócio, e não necessariamente os percentuais de quota.
Se na ata ficou documentado que sócio A receberia um determinado valor e sócio B receberia outro, ainda que desproporcional às cotas de 99% e 1%, o crédito no passivo já deveria ter sido feito nesses valores deliberados. O que garante a isenção de IR para os sócios é justamente a existência do lucro contábil apurado suficiente para cobrir a distribuição, combinado com o registro formal em ata. A proporção em relação às cotas é irrelevante para fins de isenção, desde que o total distribuído não ultrapasse o lucro contábil do período.
Se você lançou de forma proporcional às cotas (99% e 1%) mas a deliberação foi diferente, é recomendável corrigir esse lançamento ainda em 2025, ou fazer um ajuste via lançamento de estorno e relançamento correto em 2026, atualizando o histórico com clareza.
Sobre os sócios A e B continuarem resgatando do saldo de lucros do passivo em 2026
Aqui o raciocínio está correto. Os valores que estão no passivo na conta "Lucros a Distribuir" já foram deliberados e pertencem aos sócios A e B, independentemente da alteração contratual que ocorreu em 2026. Isso porque o direito nasceu antes da entrada do sócio C. A alteração de composição societária não retroage sobre lucros já apurados e deliberados. Portanto, os lançamentos de pagamento a A e B continuam saindo normalmente desse saldo, sem problema algum.
Sobre o sócio C e as distribuições que ele está recebendo mensalmente
Aqui está o ponto mais sensível da situação. O sócio C entrou em 2026 pela cessão de cotas e não tem direito ao saldo de lucros que já estava registrado no passivo referente ao exercício de 2025. As retiradas que ele está fazendo mensalmente não podem ser debitadas da conta "Lucros a Distribuir" da ata de 2025, pois esse saldo pertence exclusivamente a A e B.
O caminho correto enquanto não se fecha o trimestre é registrar essas saídas como adiantamento a sócio. O lançamento seria:
D - Adiantamento a Sócio C (Ativo Circulante ou conta redutora do PL, a depender do plano de contas) C - Banco
Quando você fechar o balanço intermediário do trimestre, apura o lucro do período, determina a parcela que cabe ao sócio C conforme a cláusula de distribuição desproporcional do contrato, e aí você compensa o adiantamento contra esse lucro apurado. Se o lucro apurado no trimestre for suficiente para cobrir o adiantamento feito a C, o lançamento de compensação seria:
D - Lucros a Distribuir (Passivo) ou Lucros do Exercício (PL) C - Adiantamento a Sócio C (zerando o ativo)
Caso o lucro apurado no trimestre não seja suficiente para cobrir o que C retirou, aí você tem um problema tributário porque o excedente passaria a ser caracterizado como pró-labore ou outra natureza sujeita a tributação, e precisaria ser tratado com cuidado.
Sobre o método de registro das distribuições intermediárias de 2026
Você levantou dois caminhos e quero explicar os dois com clareza.
O primeiro seria criar contas individuais no passivo para cada sócio, separadas da conta da ata de 2025. Isso funciona do ponto de vista de controle interno, mas pode gerar confusão entre o que é deliberado formalmente e o que é distribuição corrente ainda não deliberada em ata.
O segundo, que você mesmo sugeriu, é usar uma conta de distribuição de lucros intermediária como redutora do patrimônio líquido, nos moldes do que é feito para dividendos antecipados em sociedades anônimas. O lançamento ficaria assim:
D - Distribuição Antecipada de Lucros (conta redutora do PL) C - Banco
Esse método é tecnicamente mais limpo porque deixa claro no balanço que o lucro do trimestre ainda não foi formalmente deliberado, mas que já houve distribuição. Ao fechar o trimestre e apurar o resultado, você incorpora esse resultado ao PL e zera a conta redutora, formalizando a distribuição. No histórico você coloca o nome do sócio que recebeu e a natureza da retirada, o que é suficiente para rastreabilidade. Esse método é o mais recomendado especialmente para os pagamentos feitos ao sócio C, pois deixa evidente que aquilo é uma antecipação sujeita a confirmação pelo balanço intermediário.
Sobre a distribuição desproporcional no fechamento trimestral de 2026
Como o contrato prevê distribuição desproporcional, ao fechar cada trimestre você precisa aplicar os percentuais que o contrato estabelece para esse exercício, e não simplesmente os percentuais de participação no capital (5%, 5% e 90%). Se o contrato não especifica os percentuais desproporcionais de forma fixa para 2026, é importante que uma nova ata ou uma cláusula clara defina como será feita a distribuição, justamente para respaldar a isenção de IR e evitar questionamentos da Receita Federal.
Resumindo o fluxo para 2026
Para os sócios A e B, as retiradas continuam saindo do saldo deliberado em ata de 2025, direto da conta "Lucros a Distribuir" do passivo, sem alteração.
Para o sócio C, as retiradas mensais vão para adiantamento a sócio ou para a conta redutora do PL, e ao fechar cada trimestre você apura o resultado, determina a parcela de C conforme o contrato, compensa o adiantamento e formaliza em ata o que foi deliberado. Se quiser manter contas separadas no passivo para os lucros de 2026 de cada sócio, faça isso apenas depois do fechamento trimestral, quando o valor já estiver apurado e deliberado. Antes disso, use o adiantamento ou a conta redutora para não misturar o que é direito já constituído com o que ainda está sujeito a apuração.
Se quiser, me manda os percentuais desproporcionais previstos no contrato para 2026 e posso ajudar a montar os lançamentos específicos do trimestre.