TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Leticia, tudo bem?
Conforme explicação da aula, estaria correto sim.
Espero ter ajudado!
Boa tarde, de acordo com o que aprendi não existe “antecipação de lucros”, sendo assim se o sócio precisar fazer retirada durante o percurso do ano, deverá criar uma conta redutora no PL de “distribuição intermediária”, criei a conta, porém não sei se está certo, e como coloca ela como redutora, poderiam me ajudar por favor?

Olá Leticia, tudo bem?
Conforme explicação da aula, estaria correto sim.
Espero ter ajudado!
Vai na configuração da conta distribuicao intermediária e coloca a natureza como devedora. Dessa forma, ela fica uma conta redutora da conta lucros ou prejuízos acumulados
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