Distribuição de Lucros - ECD

    CM
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    Para empresa do SN que distribui lucro acima do presumido, é necessário o envio da ECD?

    Preciso destacar na DRE o lucro antes do resultado ou o resultado será o lucro a distribuir?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Camila, tudo bem?

    Para as empresas do simples nacional, é facultativo o envio. Mas indicaria enviar pelo fato de ter ocorrido a distribuição de lucros.

    Conforme orientação no site da receita estão obrigadas entregar a ECD:
    Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

    I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

    II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

    III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

    IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

    § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

    Sobre a segunda pergunta, o resultado da DRE que será o lucro/prejuízo da empresa.

    Espero ter ajudado!

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