DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS INTEMERDIÁRIOS SIMPLES NACIONAL (ECD X HOMOLOGAÇÃO JUNTA)

    PL
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    Empresa Simples Nacional, que distribui lucros intermediários, pode optar por entregar a ECD no ano seguinte, constando as apurações intermediárias e consolidada, ou apenas deve fechar a contabilidade mensalmente, e homologar na Junta, pagando a taxa?

    Caso: fonoaudióloga PJ que presta serviço para clínica de terceiros e tem que tirar todo lucro mensalmente. 

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    Respostas da Comunidade (3)

    PL
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    DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS MENSAIS: Ao entregar a ECD, devo transmitir as apurações intermediárias mais a consolidada? devo ter livro de todas apurações inter., ou apenas apurar no sistema e distribuir? 

    TG
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    Olá Paulo, tudo bem?

    Ela pode, sim, entregar a ECD no ano seguinte, com as apurações consolidadas.

    Quanto à obrigatoriedade de manter os registros mensais, a empresa deve fechar a contabilidade regularmente e pode optar por registrar esses lucros na Junta Comercial, caso não envie a ECD. Nesse caso, será necessário registrar o livro diário, com a respectiva taxa e processo de autenticação. Também precisará verificar na junta comercial se aceitam o arquivo digital do livro diário e demonstrações ou se você precisará imprimir.

    Espero ter ajudado!

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