MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Evai
Não existe uma Lei específica sobre como será a distribuição de Lucros, o que mais acontece é ser distribuído ao final do exercício, mas pode ser feito de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, desde que esteja descrito no Contrato Social essa forma de distribuição.
Você pode distribuir o Lucro mensal, mas ao fechar a contabilidade é preciso que se tenha realmente o Lucro distribuído, pois se a distribuição for maior que o Lucro apurado no fim do exercício, a diferença será tributada como Pró labore, devendo ser recolhido os impostos devidos.
Lembrando que é preciso ter a contabilidade completa para distribuir todo o Lucro e não ter débitos em aberto com o Fisco.
Espero ter ajudado.
Não existe uma Lei específica sobre como será a distribuição de Lucros, o que mais acontece é ser distribuído ao final do exercício, mas pode ser feito de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, desde que esteja descrito no Contrato Social essa forma de distribuição.
Você pode distribuir o Lucro mensal, mas ao fechar a contabilidade é preciso que se tenha realmente o Lucro distribuído, pois se a distribuição for maior que o Lucro apurado no fim do exercício, a diferença será tributada como Pró labore, devendo ser recolhido os impostos devidos.
Lembrando que é preciso ter a contabilidade completa para distribuir todo o Lucro e não ter débitos em aberto com o Fisco.
Espero ter ajudado.