Distribuição de lucros Simples Nacional

    DA
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    🌱 0 pts

    Olá,

    Empresa constituída em 2022 vinha fazendo sempre “distribuição intermediária” de 2022 até 2023 e encerrando os demonstrativos mensais. No encerramento de 2024, também foi feito distribuição intermediária mensal e em dezembro ainda sobrou um lucro alto. Posso colocar esse lucro restante na data de 31/12/24 como um passivo e em 2025 pagar desse passivo? E dessa forma ainda precisa fazer os encerramentos mensais?


    Caso esse lucro do passivo acabe durante o exercício de 2025, poderia voltar a escriturar “distribuição intermediaria”?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MS
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    Bom dia;

    A distribuição de lucro deve ser feita após o encerramento do exercício caso tiver saldo a distribuir.
    Os valores retirados dos sócios antes do encerramento deve ser lançado em Adto Lucro (ANC).
    No encerramento do exercício deve ser zerada a conta ADTO fazendo uma contrapartida em lucro do exercício ou lucros acumulados.
    Se depois de tudo isso tiver ainda lucro, vc pode distribuir ao sócio ou manter em lucros acumulados.


    Ref. ao seu questionamento, vc pode pagar os valores do passivo em 2025.

    Porém, a partir de 2025 eu recomendo fazer os lançamentos na conta adto

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