Estou com essa mesma dúvida, caso parecido, porém o cliente (sócio) não emite pró-labore.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - SN
Olá,
Preciso de ajuda, por favor. Tenho um cliente, optante pelo simples nacional, prestador de serviços em outra empresa (o famoso PJ), ele tira o pró-labore normalmente, paga as despesas da empresa e o que sobra ele envia pra sua conta CPF. Como devo fazer esse lançamento contábil?
Preciso entregar reinf? Se sim, tem multa por entregar agora os meses de 2024? Essa seria a única condição, as demais ele está dispensado.
Agradeço!
Respostas da Comunidade (3)
Bom dia,
1º lança como adiantamento de lucro( mas analisa as regras para distribuição do lucro antes na legislação).
2º Caso, a empresa puder fazer o adto-lucro, tem q informar na reinf mês a mês, evento 12001-Lucro e Dividendo e fechar a reinf (quando fechar ela vai abrir a DCTFweb, ai precisa fazer o fechamento novamente).
3º Por enquanto, não vi nenhum caso de multa da reinf entregue fora do prazo se tratando dos dividendos.
4º Fora a reinf vc precisa informar as outras declarações.
Declaração PJ
DIRF 2025
IRPF 2025
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