DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - SN

    ES
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    Olá,

    Preciso de ajuda, por favor. Tenho um cliente, optante pelo simples nacional, prestador de serviços em outra empresa (o famoso PJ), ele tira o pró-labore normalmente, paga as despesas da empresa e o que sobra ele envia pra sua conta CPF. Como devo fazer esse lançamento contábil?

    Preciso entregar reinf? Se sim, tem multa por entregar agora os meses de 2024? Essa seria a única condição, as demais ele está dispensado.

    Agradeço!

    3 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    JA
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    Estou com essa mesma dúvida, caso parecido, porém o cliente (sócio) não emite pró-labore.

    SP
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    tbm gostaria de saber

    MS
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    Bom dia,

    1º lança como adiantamento de lucro( mas analisa as regras para distribuição do lucro antes na legislação).

    2º Caso, a empresa puder fazer o adto-lucro, tem q informar na reinf mês a mês, evento 12001-Lucro e Dividendo e fechar a reinf (quando fechar ela vai abrir a DCTFweb, ai precisa fazer o fechamento novamente).

    3º Por enquanto, não vi nenhum caso de multa da reinf entregue fora do prazo se tratando dos dividendos.

    4º Fora a reinf vc precisa informar as outras declarações.

    • Declaração PJ

    • DIRF 2025

    • IRPF 2025

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