Distribuição de lucros - SN

    RE
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    Empresa no Simples Nacional faturou apenas no mês de dezembro em 2023 e deseja retirar todo o valor restante, após o pagamento de todos os “impostos” e despesas da PJ, sendo assim, poderá ser um valor maior que o resultado do lucro contabil ou LPL. Neste sentido, poderá fazer esta retirada e como tratar contabilmente esta operação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Rodrigo Teodoro Pereira Esteves , boa tarde!


    A distribuição antecipada de lucros poderá seguir os seguintes lançamentos:

    1) Pelo pagamento dos lucros:

    D - Lucros Distribuídos Antecipadamente (Redutora do Patrimônio Líquido)

    C - Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante)

    Ou

    1) Pelo valor da antecipação:

    D - Distribuição Antecipada de Lucros (Redutora do Patrimônio Líquido)

    C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

    1.1) Pelo pagamento:

    D- Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

    C- Caixa ou Bancos conta Movimento (Ativo Circulante)

    2) Pelo encerramento do balanço:

    D - Apuração do Resultado do Exercício (Conta de Resultado)

    C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)

    3) Pela compensação do lucro distribuído antecipadamente:

    D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)

    C - Lucros Distribuídos Antecipadamente (Redutora do Patrimônio Líquido)

    Lembra-se que, no encerramento do exercício social, a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" não deve apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente nesta conta deve ser destinado para "Reserva de Lucros", nos termos da Lei nº 6.404/1976 , arts. 194 a 197 , ou distribuído como dividendo (Instrução CVM nº 469/2008 , art. ).

    Espero ter ajudado!

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