Olá @Rodrigo Teodoro Pereira Esteves , boa tarde!
A distribuição antecipada de lucros poderá seguir os seguintes lançamentos:
1) Pelo pagamento dos lucros:
D - Lucros Distribuídos Antecipadamente (Redutora do Patrimônio Líquido)
C - Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante)
Ou
1) Pelo valor da antecipação:
D - Distribuição Antecipada de Lucros (Redutora do Patrimônio Líquido)
C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
1.1) Pelo pagamento:
D- Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
C- Caixa ou Bancos conta Movimento (Ativo Circulante)
2) Pelo encerramento do balanço:
D - Apuração do Resultado do Exercício (Conta de Resultado)
C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
3) Pela compensação do lucro distribuído antecipadamente:
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Lucros Distribuídos Antecipadamente (Redutora do Patrimônio Líquido)
Lembra-se que, no encerramento do exercício social, a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" não deve apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente nesta conta deve ser destinado para "Reserva de Lucros", nos termos da Lei nº 6.404/1976 , arts. 194 a 197 , ou distribuído como dividendo (Instrução CVM nº 469/2008 , art. 5º ).
Espero ter ajudado!