Olá, bom dia!
Sim, é preciso que tenha previsão no contrato social para a distribuição de lucros de forma antecipada (intermediária). Caso não haja essa previsão, é necessário fazer uma alteração contratual.
Além disso, é fundamental que a empresa possua lucro contábil apurado, com base em demonstrações contábeis (balancetes mensais), devidamente escrituradas.
Quanto à contabilização, pode ser realizada da seguinte forma:
No momento da distribuição:
D – Distribuição Intermediária (Patrimônio Líquido)
C – Caixa ou Bancos (Ativo)
Espero ter te ajudado!