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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Gabriel, bom dia.
A exigência de apresentação da Dmed está estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a serviços médicos e de saúde. De acordo com essa instrução normativa, a Dmed deve ser entregue por pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços médicos e de saúde, incluindo clínicas médicas, hospitais, laboratórios e operadoras de planos privados de assistência à saúde.Portanto, nutricionistas devem entregar sim.
Espero ter ajudado