Dúvida - Curso Contabilidade para Holding - Doação com cláusula de incomunicabilidade e a de reversão ou retorno

    OF
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    Olá!

    Estou assistindo o curso Contabilidade para Holding e fiquei com uma dúvida nas aulas referentes a doação com cláusula de incomunicabilidade e a de reversão ou retorno.

    Contexto:

    Uma pessoa recebe um bem como doação com cláusula de incomunicabilidade e sem a cláusula de reversão ou retorno. Essa pessoa falece e está casada no Regime de Comunhão Parcial de Bens.

    Dúvida:

    O cônjuge vivo tem direito a esse bem ou retorna ao doador mesmo sem a cláusula de reversão ou retorno?

    Ficarei muito grato pela atenção e ajuda.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Osvaldo, boa noite.

    Quando uma pessoa recebe um bem por doação com cláusula de incomunicabilidade e sem cláusula de reversão ou retorno, e posteriormente falece estando casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, o cônjuge sobrevivente tem direito a esse bem como parte da herança. A cláusula de incomunicabilidade impede que o bem se comunique com o patrimônio do cônjuge durante a vida do donatário, mas não afeta a transmissão hereditária após a morte do beneficiário.

    Segundo o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula de incomunicabilidade só produz efeitos enquanto o beneficiário estiver vivo. Após a morte deste, o cônjuge sobrevivente poderá se habilitar como herdeiro do referido bem, observada a ordem de vocação hereditária. Isso significa que o bem não retorna ao doador, a menos que haja uma cláusula específica de reversão que determine isso.

    Portanto, na situação descrita, o cônjuge sobrevivente tem direito ao bem doado, e ele não retorna ao doador na ausência de uma cláusula de reversão ou retorno.

    Espero ter ajudado!

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