Olá Osvaldo, boa noite.
No caso de uma pessoa falecida que deixou dívidas mas não possuía patrimônio, os herdeiros podem realizar um inventário negativo. Este procedimento serve para comprovar que o falecido não deixou bens e, portanto, não há patrimônio para ser utilizado no pagamento das dívidas.
O inventário negativo tem como finalidade permitir que os herdeiros demonstrem que o falecido não deixou bens, sendo utilizado para afastar os credores quando o valor deixado não é suficiente para abater as dívidas. É importante porque os herdeiros não são obrigados a arcar com as dívidas do falecido.
Para realizar o inventário negativo, os herdeiros devem apresentar documentos como RG, CPF, certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver, além de uma cópia da certidão de óbito do falecido. Também são necessários documentos do falecido, como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão comprobatória da inexistência de testamento e certidão negativa conjunta da Receita Federal.
Embora o inventário negativo não tenha previsão legal, ele é aceito pela jurisprudência e doutrina e pode ser realizado em cartório ou judicialmente.
Espero ter ajudado!