Olá Sara, tudo bem?
Vamos por partes…
Capital Social no Contrato Social: é necessário que o capital social declarado no contrato social seja refletido nos registros contábeis. Ou seja, o capital precisa estar contabilizado, mesmo que o sócio, na prática, não tenha esse valor em dinheiro no momento.
Não é recomendado ajustar o valor do capital social sem fazer uma alteração formal no contrato social. Portanto, se o cliente quiser reduzir esse valor, será necessário retificar o contrato social junto à Junta Comercial.
MEI Caminhoneiro:
Para retornar à condição de MEI (especificamente MEI Caminhoneiro), é necessário seguir todas as regras específicas para esse tipo de enquadramento, que inclui tanto a regularização de pendências quanto o ajuste de atividades permitidas.
As particularidades desse processo, incluindo como realizar a alteração para o MEI Caminhoneiro, são explicadas detalhadamente pela professora nesta aula do curso:
🔗 Curso Prático de MEI 2024 - Aula sobre Atividades Permitidas
O prazo para realizar a opção é até o último dia útil de janeiro de 2025. Portanto, recomendo que assista à aula mencionada para obter mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, garantindo que o cliente esteja totalmente regularizado para o próximo ano.
Espero ter ajudado!