DUVIDA DE CAPITAL SOCIAL

    SA
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    Boa tarde contadores, alguem poderia me ajudar? Me chamo Sara e sou de sorocaba, abri meu escritorio em 09/2024.

    Estou fazendo a regularização do meu primeiro cliente que era do MEI e foi desenquadrado pela Receita e esta no simples nacional desde 01/01/2023.

    O cliente é um caminhoneiro, ele mesmo abriu o seu MEI e não optou pela por se enquadrar na atividade de MEI CAMINHONEIRO que pode faturar um pouco mais de R$ 81000,00, resultado foi desenquadrado por ultrapassarr esse valor.

    Ja fiz todo o processo na junta comercial pra fazer a trasnformação de MEI para SIMPLES NACIONAL, regularizei todoas as declarações em atraso e a escrituração contabil e fiscal bem simples apenas 1 nota de prestação de serviço por mês e o pro labore e inss do sócio , ele não tem conta bancaria da empresa, e a empresa esta dando lucro . A minha duvida agora é no Capital social do contrato, pois na regularizacao na junta comercial nao me atentei ao valor do capital social, era R$ 50.000,00 mas agora na hora de fazer o lançamento na contabilidade verifiquei que o socio nao tem essse valor, pois esse valor era ficticio pra ele que informou uma quantia qualquer na abertura do MEI, que ele mesmo abriu. o que eu posso fazer ? seria correto lançar esse valor no caixa da empresa? mais um detalhe é que ele quer ser enquadrado como mei caminhoneiro a partir dee 01/2025. Queria saber se é possivel nao precisar pedir alteração na junta comercial? Alguem consegue me orientar o que é o correto a se fazer?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Sara, tudo bem?

    Vamos por partes…
    Capital Social no Contrato Social: é necessário que o capital social declarado no contrato social seja refletido nos registros contábeis. Ou seja, o capital precisa estar contabilizado, mesmo que o sócio, na prática, não tenha esse valor em dinheiro no momento.

    Não é recomendado ajustar o valor do capital social sem fazer uma alteração formal no contrato social. Portanto, se o cliente quiser reduzir esse valor, será necessário retificar o contrato social junto à Junta Comercial.

    MEI Caminhoneiro:

    Para retornar à condição de MEI (especificamente MEI Caminhoneiro), é necessário seguir todas as regras específicas para esse tipo de enquadramento, que inclui tanto a regularização de pendências quanto o ajuste de atividades permitidas.

    As particularidades desse processo, incluindo como realizar a alteração para o MEI Caminhoneiro, são explicadas detalhadamente pela professora nesta aula do curso:

    🔗 Curso Prático de MEI 2024 - Aula sobre Atividades Permitidas

    O prazo para realizar a opção é até o último dia útil de janeiro de 2025. Portanto, recomendo que assista à aula mencionada para obter mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, garantindo que o cliente esteja totalmente regularizado para o próximo ano.

    Espero ter ajudado!

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.