Olá Thaina, tudo bem?
O registro na EFD-Reinf deve refletir o fato gerador conforme o evento contábil que representa a distribuição de lucros. Então entendo que deveria registrar a operação na EFD-Reinf na competência em que o contrato e a transferência ocorreram, ou seja, agora, em setembro.
Lembrando que a distribuição de lucros durante o ano deve ser classificada no Patrimônio Líquido (PL),conforme encerramento das demonstrações intermediárias.
O lançamento na conta de adiantamento não está correto para essa finalidade, pois pode causar confusão na apuração de resultados e na conformidade contábil.
Sugiro que assista à aula abaixo, onde explico em detalhes como realizar o registro adequado da distribuição de lucros:
Espero ter ajudado!