DÚVIDA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E REINF

    TF
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    Prezados,

    Tenho uma empresa que teve lucro e distribuiu em setembro(houve contrato de câmbio), todavia, a empresa solicitou que fosse colocado como adiantamento e somente no encerramento e zeramento das contas, fosse para o patrimônio.

    Minha dúvida é: Nesse caso na hora de informar na reinf, o que vale é o fato contábil e dai informo final do ano ou informo na reinf de agora, sabendo que há um contrato de câmbio onde consta a natureza e foi feito a transferência de fato?

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Thaina, tudo bem?

    O registro na EFD-Reinf deve refletir o fato gerador conforme o evento contábil que representa a distribuição de lucros. Então entendo que deveria registrar a operação na EFD-Reinf na competência em que o contrato e a transferência ocorreram, ou seja, agora, em setembro.

    Lembrando que a distribuição de lucros durante o ano deve ser classificada no Patrimônio Líquido (PL),conforme encerramento das demonstrações intermediárias.

    O lançamento na conta de adiantamento não está correto para essa finalidade, pois pode causar confusão na apuração de resultados e na conformidade contábil.

    Sugiro que assista à aula abaixo, onde explico em detalhes como realizar o registro adequado da distribuição de lucros:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros

    Espero ter ajudado!

    TF
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    @Thamires Gomes Oi Thamires!

    Muito obrigada pela ajuda e pela dica. Já vou até iniciar o curso.

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