DUVIDA ECD - FORA PRAZO

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    Boa tarde pessoal, tudo bem com vocês?
    Podem me dar uma ajuda? Seguinte:  A empresa onde eu trabalho tem um CNPJ, que foi aberto em 03/2022 - fui lá e criei 0,01 em despesas, para poder gerar o SPED. Entreguei 1º e 2º TRI. Ai, agora o setor fiscal esta entregando a ECF, e esta dando erro:
    ERRO ECF: As ECD's recuperadas  não compreendem todo o periodo.

    O que eu gostaria da ajuda de vocês: Se eu entregar o 3º e 4º TRI agora, eu pago uma multa, certo?
    ela corresponde a 0,02% por dia de atraso, calculado em cima da receita bruta. limitada a 1%.
    Mas como a empresa não tem movimentação, somente o saldo de capital subscrito, eu vou ter essa multa? Eu posso entregar esta ECD agora? ou teria outra maneira do setor fiscal entregar a ECF?

    Obrigada.
    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Érika. Boa tarde.
    Esse erro é muito comum e acontece porque o sistema da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) faz uma validação rígida de cruzamento: se a empresa adotou a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) fracionada por trimestres, a ECF exige que exista uma ECD correspondente cobrindo 100% do período da escrituração (do início das atividades em 03/2022 até 31/12/2022).

    Como foram entregues apenas o 1º e o 2º trimestres, o banco de dados do SPED na Receita Federal acusa que o período do 2º semestre está "descoberto".

    1. Se você entregar a ECD do 3º e 4º Trimestre agora, haverá multa?

    Na prática, NÃO haverá valor de multa a pagar.

    A regra de penalidade por atraso na entrega da ECD (prevista no Art. 12 da Lei nº 8.218/1991, com redação dada pela Lei nº 13.670/2018) é estipulada em:

    • 0,02% por dia de atraso, calculada exclusivamente sobre a Receita Bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração (limitada a 1%).

    Como a empresa não teve faturamento/receita bruta no período (apenas o saldo do capital subscrito e a despesa simbólica), a base de cálculo para a multa é zero:

    $$\text{R\$ } 0,00 \text{ (Receita Bruta)} \times 0,02\% = \mathbf{\text{R\$ } 0,00 \text{ de multa}}$$

    Nota: Diferente de outras declarações federais (como PGDAS ou DCTF) que possuem uma Multa Mínima fixa (MAED), o cálculo do atraso da ECD é puramente percentual sobre a receita bruta. Sem receita, o sistema da Receita Federal não lança valor de multa na transmissão.

    2. Posso entregar essas ECDs atrasadas agora?

    Sim, e essa é a solução mais recomendada e segura.

    1. Transmita os arquivos do 3º e 4º trimestres (ou um arquivo único cobrindo o 2º semestre) via PVA da ECD.

    2. Aguarde alguns minutos/horas até que o sistema do SPED processe e reconheça os recibos de entrega no banco de dados nacional.

    3. Volte ao programa da ECF e faça novamente a recuperação das ECDs. O erro desaparecerá e o validador permitirá a assinatura e o envio normal da ECF.

    3. Existe outra maneira de o setor fiscal entregar a ECF sem enviar essas ECDs?

    Depende do regime tributário da empresa e se ela estava obrigatoriamente sujeita à ECD em 2022:

    • Se for Lucro Presumido e a entrega da ECD foi opcional:

      • No registro 0010 da ECF, o setor fiscal poderia, em tese, alterar o campo Tipo de Escrituração para L (Livro Caixa) em vez de C (Contábil). Dessa forma, a ECF não exigirá a recuperação das ECDs.

      • Contudo, atenção: Como a empresa já enviou as ECDs do 1º e 2º trimestres indicando escrituração contábil no SPED, alterar a ECF para "Livro Caixa" no mesmo exercício cria uma divergência de dados no cadastro da RFB, podendo gerar malha fiscal futuramente.

    Recomendação Final

    A alternativa mais limpa, correta e isenta de riscos é transmitir os arquivos da ECD que faltam (3º e 4º trimestres). Como não há receita bruta, a notificação de multa não gerará valor a recolher e o setor fiscal conseguirá transmitir a ECF perfeitamente encadeada.
    Espero ter ajudado.

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