Olá Érika. Boa tarde.
Esse erro é muito comum e acontece porque o sistema da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) faz uma validação rígida de cruzamento: se a empresa adotou a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) fracionada por trimestres, a ECF exige que exista uma ECD correspondente cobrindo 100% do período da escrituração (do início das atividades em 03/2022 até 31/12/2022).
Como foram entregues apenas o 1º e o 2º trimestres, o banco de dados do SPED na Receita Federal acusa que o período do 2º semestre está "descoberto".
1. Se você entregar a ECD do 3º e 4º Trimestre agora, haverá multa?
Na prática, NÃO haverá valor de multa a pagar.
A regra de penalidade por atraso na entrega da ECD (prevista no Art. 12 da Lei nº 8.218/1991, com redação dada pela Lei nº 13.670/2018) é estipulada em:
0,02% por dia de atraso, calculada exclusivamente sobre a Receita Bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração (limitada a 1%).
Como a empresa não teve faturamento/receita bruta no período (apenas o saldo do capital subscrito e a despesa simbólica), a base de cálculo para a multa é zero:
$$\text{R\$ } 0,00 \text{ (Receita Bruta)} \times 0,02\% = \mathbf{\text{R\$ } 0,00 \text{ de multa}}$$
Nota: Diferente de outras declarações federais (como PGDAS ou DCTF) que possuem uma Multa Mínima fixa (MAED), o cálculo do atraso da ECD é puramente percentual sobre a receita bruta. Sem receita, o sistema da Receita Federal não lança valor de multa na transmissão.
2. Posso entregar essas ECDs atrasadas agora?
Sim, e essa é a solução mais recomendada e segura.
Transmita os arquivos do 3º e 4º trimestres (ou um arquivo único cobrindo o 2º semestre) via PVA da ECD.
Aguarde alguns minutos/horas até que o sistema do SPED processe e reconheça os recibos de entrega no banco de dados nacional.
Volte ao programa da ECF e faça novamente a recuperação das ECDs. O erro desaparecerá e o validador permitirá a assinatura e o envio normal da ECF.
3. Existe outra maneira de o setor fiscal entregar a ECF sem enviar essas ECDs?
Depende do regime tributário da empresa e se ela estava obrigatoriamente sujeita à ECD em 2022:
Se for Lucro Presumido e a entrega da ECD foi opcional:
No registro
0010da ECF, o setor fiscal poderia, em tese, alterar o campo Tipo de Escrituração paraL(Livro Caixa) em vez deC(Contábil). Dessa forma, a ECF não exigirá a recuperação das ECDs.Contudo, atenção: Como a empresa já enviou as ECDs do 1º e 2º trimestres indicando escrituração contábil no SPED, alterar a ECF para "Livro Caixa" no mesmo exercício cria uma divergência de dados no cadastro da RFB, podendo gerar malha fiscal futuramente.
Recomendação Final
A alternativa mais limpa, correta e isenta de riscos é transmitir os arquivos da ECD que faltam (3º e 4º trimestres). Como não há receita bruta, a notificação de multa não gerará valor a recolher e o setor fiscal conseguirá transmitir a ECF perfeitamente encadeada.
Espero ter ajudado.