DÚVIDA IMPUGNAÇÃO MULTA ATRASO ECF

    TF
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    🌱 0 pts

    Prezados,

    Tenho uma empresa que sofreu com a calamidade que ocorreu em maio de 2024 no Rio Grande do Sul (enchente), com isto, a receita havia prorrogado o prazo de entrega da ECF para as empresas de determinados municípios. Ao entregar a ECF desta empresa, dentro do período permitido pela receita(porém fora do prazo habitual), o programa gerou o recibo de entrega e a intimação com a multa. Todavia, o prazo era de 30 e passou esse prazo para recorrer e não pagar a multa, que por ora não era devido. Minha dúvida, é se consigo recorrer, mesmo tendo perdido o prazo, uma vez que a multa nem era devida, visto que a receita prorrogou o prazo.

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thaina, boa tarde.
    Uma opção é entrar em contato com a Ouvidoria da Receita Federal para relatar o problema e buscar orientação sobre como proceder.
    Espero ter ajudado

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