Olá Thalia, tudo bem?
Sim, você pode deduzir os gastos com alimentação em duas instâncias, desde que a empresa esteja cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O benefício do PAT se aplica sobre o imposto, após a apuração do lucro.
Como funciona na prática:
O valor total gasto com vale-alimentação é lançado como despesa operacional na DRE, o que reduz o lucro bruto da empresa e, consequentemente, o lucro líquido.
Mesmo que esses gastos já estejam registrados na DRE, se a empresa estiver cadastrada no PAT, ela pode deduzir mais 4% no LALUR, limitado a 15% do valor gasto com alimentação.
Na aula 2 sobre o tema, a professora apresenta um exemplo prático:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/193881-lucro-real/4074694-programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat-exercicio
A partir de 3min. e 35seg., ela aborda exatamente essa questão.
Espero ter ajudado!
