DUVIDA REFERENTE CRÉDITO DE ICMS

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    Boa tarde pessoal, tudo bem com vocês? Estou com uma dúvida se puderem me auxiliar, tenho uma empresa que era do Simples Nacional e esse ano optou por Lucro Real, ao realizar a conferência de estoque foi realizado um crédito de icms de mercadorias que ela tinha direito a apropriação de crédito pelo estoque de abertura, ao lançar na contabilidade esse crédito, qual conta devo utilizar? tenho consultoria que me passou D= DE ICMS A RECUPERAR E C = DE ESTOQUE DE MERCADORIAS, esse lançamento não vai impactar no meu resultado do período não é? o que vocês acham dessa situação, esse lançamento está correto?

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    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Ana Claudia

    Ótima dúvida e muito pertinente para quem está migrando do Simples Nacional para o Lucro Real. Vou analisar o lançamento sugerido e dar minha visão.

    O direito ao crédito de ICMS do estoque de abertura
    Quando uma empresa migra do Simples Nacional para um regime normal de apuração do ICMS, ela tem direito ao aproveitamento do crédito de ICMS sobre o estoque de mercadorias existente na data da mudança de regime, desde que as mercadorias sejam tributadas pelo ICMS e haja documentação fiscal que comprove o imposto pago nas entradas. Esse direito está previsto na legislação de ICMS da maioria dos estados, mas a forma de aproveitamento e os prazos variam conforme cada estado, então vale confirmar as regras específicas da SEFAZ do seu estado.

    Análise do lançamento sugerido
    O lançamento que a consultoria sugeriu foi débito em ICMS a Recuperar e crédito em Estoque de Mercadorias. Esse lançamento está tecnicamente correto do ponto de vista da lógica contábil, porque o crédito de ICMS é um direito que estava embutido no custo das mercadorias enquanto a empresa estava no Simples Nacional, e ao migrar para o regime normal esse crédito é destacado do custo e registrado como ativo a recuperar.

    Sobre o impacto no resultado
    Aqui está o ponto central da sua dúvida e que merece atenção. O lançamento de débito em ICMS a Recuperar e crédito em Estoque de Mercadorias não passa pelo resultado diretamente no momento do lançamento, porque são duas contas de ativo. O ICMS a Recuperar é um ativo circulante e o Estoque de Mercadorias também é um ativo circulante, então o lançamento representa apenas uma reclassificação dentro do próprio ativo, reduzindo o custo do estoque e criando um crédito a recuperar de mesmo valor.
    O impacto no resultado ocorrerá de forma indireta e ao longo do tempo, quando as mercadorias forem vendidas. Com o estoque registrado por um valor menor após o destaque do crédito de ICMS, o custo das mercadorias vendidas será menor, o que aumentará a margem bruta nas vendas futuras dessas mercadorias. Portanto o resultado não é impactado agora, mas será beneficiado gradualmente conforme o estoque for sendo consumido nas vendas.

    Um ponto de atenção adicional
    Vale verificar se o valor do crédito de ICMS foi calculado corretamente com base nas notas fiscais de entrada das mercadorias em estoque, respeitando a alíquota efetivamente aplicada em cada operação, e se o levantamento foi devidamente documentado com o inventário físico e os documentos fiscais de suporte. Esse levantamento normalmente precisa ser comunicado à SEFAZ por meio de um arquivo ou declaração específica, dependendo do estado, e há prazo para essa comunicação após a mudança de regime.
    Além disso, confirme se o seu estado exige que o crédito seja aproveitado de forma parcelada ou se permite o aproveitamento integral, porque alguns estados limitam o aproveitamento mensal para não gerar impacto muito grande na arrecadação estadual de uma só vez.

    Resumo
    O lançamento sugerido está correto, não impacta o resultado no momento do registro, e o benefício aparecerá gradualmente no resultado conforme as mercadorias forem vendidas com um custo menor. O ponto de atenção fica na documentação de suporte e no cumprimento dos procedimentos exigidos pela SEFAZ do seu estado para formalizar o aproveitamento do crédito.

    AP
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    Muito Obrigada Guilherme pela sua resposta! vou me atentar ás regras impostas pelo Sefaz RS quanto a este caso! abraço

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