DÚVIDA S/ CURSO DE LUCRO REAL

    TF
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    Prezados, boa tarde!

    Estou realizando o curso de lucro real da Prof Patrícia(muito bom) e me surgiu umas dúvidas de início. Se puderem me auxiliar.

    Segue:

    1) Adição envolvendo provisão de férias e décimo: Eu tenho que adicionar na base de cálculo antes de apurar o imposto(ou seja indultável) ou ela não é adicionada na base e considero como uma despesa que diminui meu resultado(dedutível)? Confesso que não sabia disto.

    Já vi a questão de adicionar ao lucro as provisões de prêmios(PPR).


    2)Sobre a aula que menciona a fase Pré- Operacional: Uma empresa está em expansão e está abrindo o setor de fabricação e venda dos tecidos(exemplo), as despesas para abrir este setor (máquinas, material, contratação e etc..), todas documentadas, eu adiciono na base do lucro, enquanto eu não estiver recebendo receita sobre isto e após o primeiro mês de recebimento de receita sobre esta atividade, eu considero como uma despesa que realmente diminui meu lucro, para apurar o imposto . Isto? mas ai eu colocaria no campo de exclusões?


    Obrigada!

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Thaina, tudo bem?

    Sobre a 1ª dúvida:

    As provisões de férias e 13º salário são dedutíveis para fins fiscais, pois a legislação permite essa dedução, mesmo sendo provisões. Portanto, elas já são consideradas como despesas na contabilidade e reduzem o lucro contábil, sem necessidade de adição no LALUR.

    O que a professora explica são outras provisões, como perdas, quebra de estoque, entre outras, que não possuem essa mesma regra. Essas provisões são registradas na contabilidade, mas devem ser adicionadas ao lucro líquido na apuração do Lucro Real, porque não representam despesas realizadas ou pagas.

    Sobre a 2ª dúvida:
    Durante a fase pré-operacional, todas as despesas incorridas (por exemplo, compra de máquinas, materiais, treinamentos, entre outros) são consideradas como investimentos e não como despesas operacionais. Esses valores são capitalizados como ativo imobilizado ou diferido no balanço patrimonial da empresa.

    Essas despesas pré-operacionais não podem ser deduzidas diretamente para fins de apuração do lucro tributável enquanto não houver receita relacionada à atividade.

    Após o início das operações, quando a empresa começa a gerar receitas relacionadas ao novo setor, você pode iniciar a amortização das despesas pré-operacionais, conforme a legislação vigente. Essa amortização é uma despesa dedutível e, portanto, reduz o lucro líquido fiscalmente.

    No LALUR, você incluiria os valores de amortização no campo de exclusões, porque passam a ser despesas dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL.

    Seria conforme é orientado na aula mesmo:

    Espero ter ajudado!

    TF
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    @Thamires Gomes Olá! Muito obrigada! Ajudou demais mesmo . Eu havia entendido errado . Vou até rever as aulas , para ficar bem. Obrigada!

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