Olá Thaina, tudo bem?
Sobre a 1ª dúvida:
As provisões de férias e 13º salário são dedutíveis para fins fiscais, pois a legislação permite essa dedução, mesmo sendo provisões. Portanto, elas já são consideradas como despesas na contabilidade e reduzem o lucro contábil, sem necessidade de adição no LALUR.
O que a professora explica são outras provisões, como perdas, quebra de estoque, entre outras, que não possuem essa mesma regra. Essas provisões são registradas na contabilidade, mas devem ser adicionadas ao lucro líquido na apuração do Lucro Real, porque não representam despesas realizadas ou pagas.
Sobre a 2ª dúvida:
Durante a fase pré-operacional, todas as despesas incorridas (por exemplo, compra de máquinas, materiais, treinamentos, entre outros) são consideradas como investimentos e não como despesas operacionais. Esses valores são capitalizados como ativo imobilizado ou diferido no balanço patrimonial da empresa.
Essas despesas pré-operacionais não podem ser deduzidas diretamente para fins de apuração do lucro tributável enquanto não houver receita relacionada à atividade.
Após o início das operações, quando a empresa começa a gerar receitas relacionadas ao novo setor, você pode iniciar a amortização das despesas pré-operacionais, conforme a legislação vigente. Essa amortização é uma despesa dedutível e, portanto, reduz o lucro líquido fiscalmente.
No LALUR, você incluiria os valores de amortização no campo de exclusões, porque passam a ser despesas dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL.
Seria conforme é orientado na aula mesmo:

Espero ter ajudado!