Olá Ivone, tudo bem?
Se no ano calendário 2023 ele era do Simples Nacional, não há necessidade da entrega da ECF referente este período.
Conforme orientação no site da RFB:
3 - Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECF?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488
E conforme instrução normativa 2.004:
§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.004-de-18-de-janeiro-de-2021-299786220
Espero ter ajudado!