Dúvida sobre a entrega da ECF

    IM
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    Boa tarde!

    Tenho um cliente que ano passado era do Simples Nacional e foi desenquadrado em janeiro desse ano. A minha dúvida é se ele precisa entregar a ECF.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Ivone, tudo bem?

    Se no ano calendário 2023 ele era do Simples Nacional, não há necessidade da entrega da ECF referente este período.


    Conforme orientação no site da RFB:

    3 - Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECF?

    Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488

    E conforme instrução normativa 2.004:
    § 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput não se aplica:

    I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.004-de-18-de-janeiro-de-2021-299786220

    Espero ter ajudado!

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