Dúvida sobre abertura de empresa para representação comercial

    LS
    🌱
    🌱 60 pts

    Boa tarde!

    Estou com um cliente que deseja abrir uma empresa de representação comercial. Como essa atividade não pode ser enquadrada como MEI, posso abrir como Empresário Individual, optante pelo Simples Nacional?

    Desde já, agradeço pela ajuda!

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    17.882 pts

    Bom dia, Lais,

    Sim, é perfeitamente possível abrir essa empresa como Empresário Individual optante pelo Simples Nacional. A representação comercial não é uma atividade vedada ao Simples Nacional, ou seja, a restrição que existe é apenas em relação ao MEI, e isso ocorre porque atividades de representação comercial normalmente exigem registro em conselho de fiscalização profissional, no caso o CORE, Conselho Regional dos Representantes Comerciais, e essa exigência de registro profissional é justamente um dos fatores que impedem o enquadramento como MEI, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

    Já para o Empresário Individual comum, essa restrição não se aplica, de modo que seu cliente pode constituir a empresa nesse formato e optar pelo Simples Nacional sem qualquer impedimento relacionado à atividade em si.

    Vale considerar também, dependendo do perfil do cliente e da preocupação dele com a separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa, se não seria mais interessante constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal em vez de um Empresário Individual. Isso porque no Empresário Individual não existe separação patrimonial, e o patrimônio pessoal do titular pode responder pelas dívidas da empresa. Já na Sociedade Limitada Unipessoal essa separação existe, o que costuma trazer mais segurança, especialmente em atividades como representação comercial, em que existe alguma exposição a contratos e responsabilidades comerciais junto às empresas representadas.

    Um ponto importante que recomendo verificar com atenção é o registro no CORE do estado onde a empresa será constituída. A Lei 4886/1965, que regula a profissão de representante comercial, exige esse registro tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica que exerce essa atividade, e esse é um passo que não pode ser esquecido no processo de abertura, normalmente sendo feito após a constituição da empresa na Junta Comercial.

    Também é importante ficar atento à tributação dentro do Simples Nacional. A atividade de representação comercial, por se caracterizar como prestação de serviço de intermediação de negócios, sujeita a empresa ao recolhimento de ISS, e dentro da tabela do Simples Nacional ela normalmente se enquadra no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do chamado fator r, que é a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Se essa relação for igual ou superior a vinte e oito por cento, a tributação ocorre pelo Anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Se for inferior a esse percentual, a tributação passa a ser pelo Anexo V, com alíquotas mais altas. Esse é um ponto que vale a pena simular com antecedência, já que impacta diretamente a carga tributária do cliente.

    Por fim, é necessário observar a legislação do município onde a empresa será estabelecida, tanto para a inscrição municipal e emissão de notas fiscais de serviço quanto para verificar a alíquota de ISS aplicável, já que esse tributo é de competência municipal e pode variar bastante de uma cidade para outra.

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