Olá Davidson, boa noite.
No contexto da contabilidade no Brasil, as aplicações financeiras devem ser classificadas no balanço patrimonial de acordo com o prazo de resgate. Para uma aplicação financeira do tipo RCD (Recibo de Depósito a Prazo) com carência de 2 anos para resgate, o correto seria lançá-la no ativo não circulante, sob o subgrupo "Investimentos".
Isso se deve ao fato de que o ativo não circulante inclui investimentos que não serão realizados (convertidos em dinheiro) dentro do ciclo operacional da empresa ou em um período superior a 12 meses após a data do balanço. Portanto, como a aplicação tem um prazo de carência de 2 anos, ela se enquadra como um investimento de longo prazo e deve ser registrada no ativo não circulante.
Lembre-se de que a classificação correta é importante para a adequada apresentação das finanças da empresa e para atender às normas contábeis vigentes.
Espero ter ajudado!