Dúvidas referente ao ao fechamento contábil e fiscal

    WS
    🌱
    🌱 30 pts

    Bom dia, Pessoal!

    Alguém já passou por essa situação?

    Quando o cliente não emite nota, mas recebe na conta da empresa. Já informei que as notas deveriam ser emitidas pela prestação do serviço, no entanto, continua sem emitir.

    Alguém sabe como fazer os lançamentos dessas receitas e também fazer o fechamento fiscal desses serviços prestados? (Empresa do Simples Nacional)

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    18.280 pts

    Bom dia, Werbe,

    Bom dia!

    Essa é uma situação bastante comum e que exige atenção redobrada por parte da contabilidade, porque a ausência de emissão de nota fiscal não desobriga a empresa de reconhecer a receita e de recolher os tributos devidos. O fato gerador do ISS ou do ICMS, conforme o caso, ocorre no momento da prestação do serviço ou da entrega da mercadoria, e não no momento da emissão do documento fiscal. Ou seja, mesmo sem nota emitida, a receita já nasceu e precisa ser tributada.

    No caso de uma empresa optante pelo Simples Nacional, o procedimento correto é reconhecer essa receita como receita sem emissão de documento fiscal dentro do PGDAS-D. O próprio aplicativo do Simples Nacional possui campo específico para isso, permitindo informar separadamente as receitas com nota emitida e as receitas sem nota emitida, dentro da mesma atividade e do mesmo período de apuração. Assim, ainda que o cliente não emita a nota, a empresa cumpre a obrigação de recolher o tributo sobre o valor efetivamente recebido.

    Do ponto de vista contábil, o lançamento deve seguir o regime de competência. Quando o dinheiro entra na conta da empresa referente a um serviço prestado, ainda que sem nota fiscal, deve ser feito o lançamento a débito de Caixa ou Bancos e a crédito de Receita de Prestação de Serviços, reconhecendo o ingresso como receita operacional. Não é correto manter esse valor registrado apenas como um ingresso financeiro sem contrapartida de receita, pois isso caracterizaria omissão de receita, o que pode gerar autuação fiscal tanto na esfera municipal quanto na esfera federal, além de risco de exclusão do Simples Nacional em caso de reincidência ou de valores relevantes.

    Para o fechamento fiscal do período, o ideal é levantar todos os recebimentos ocorridos na conta da empresa que não tiveram nota fiscal correspondente, confirmar com o cliente a natureza de cada um deles, e lançar esses valores como receita sem emissão de documento fiscal no PGDAS-D, dentro do código de serviço correspondente à atividade exercida. É importante manter um controle interno detalhado, com planilha ou relatório que demonstre a composição entre receita com nota e receita sem nota, para que, caso o cliente decida emitir a nota fiscal posteriormente, seja possível fazer a compensação e evitar bitributação do mesmo valor.

    Também recomendo formalizar por escrito, seja por e-mail ou outro meio que gere registro, a orientação dada ao cliente sobre a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal, deixando claro que a responsabilidade pela regularização é do próprio contratante da prestação de serviços, e que a contabilidade está cumprindo a obrigação de tributar a receita com base nos valores recebidos, independentemente da emissão do documento fiscal. Isso protege o profissional contábil e a empresa em uma eventual fiscalização, demonstrando boa fé e diligência no tratamento da situação.

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