Olá Stefany, boa noite.
A não recuperação da ECD de 2022 não resultará em uma multa específica ao enviar a ECD referente a 2023 no modelo de escrituração completa (G). O programa validador da ECD pode exibir advertências, mas isso não implica em penalidades financeiras.
No entanto, é importante estar ciente das possíveis multas e consequências:
A não apresentação da ECD no prazo fixado sujeita a pessoa jurídica a uma multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% dessa receita.
Essa multa deve ser recolhida até 30 dias após a data da entrega em atraso da escrituração, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) preenchido com o código de receita 14381.
Portanto, mesmo sem recuperar a ECD anterior, o envio da ECD 2023 completa não resultará em uma multa específica.
Espero ter ajudado!