ECD

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal!

    Sei que após encerrar o Balanço Patrimonial de um exercício contábil, devemos registrar o livro diário e as Demonstrações na Junta Comercial.

    Empresas do Lucro Presumido e Real não precisam, pois já estão obrigadas a enviar a ECD.

    Tenho duas dúvidas

    1 - No caso das empresas do Simples Nacional (ME e MEI), se não quiser registrar o Livro físico na Junta Comercial devem enviar a ECD?

    2 - Sendo sim a resposta para a pergunta número 1, a ECF não será necessária, pois não há IRPJ e nem CSLL. Estou correto?


    Desde já agradeço pela ajuda.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, José do Carmo! Tudo bem?

    1 - Sim, se a empresa do Simples Nacional (ME ou MEI) optar por não registrar o Livro Diário físico na Junta Comercial, será necessário enviar a ECD (Escrituração Contábil Digital). A empresa precisa escolher entre registrar os livros fisicamente ou enviar de forma digital. Particularmente, considero a ECD mais prática e sem “custos”, diferente do registro do livro na junta comercial.

    2 - Você está correto! Empresas do Simples Nacional e MEIs não precisam enviar a ECF.

    Espero ter ajudado!

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