ECD 2021 ?

    CM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite pessoal, chegou esse caso pra mim. Uma dúvida, é possível fazer retificação de ECD de 2021 e alterar direto dentro do programa sped?

    O que tenho de conhecimento é que ECD só pode ser retificada a do ano anterior, no caso entendo que seria a de 2022. Porém, como esse caso de regularização, isso é possível?

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carolina, boa noite.

    A retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD) de anos anteriores ao último ano-calendário é um processo que requer atenção às normas vigentes. De acordo com as informações disponíveis, a retificação da ECD pode ser realizada no próprio programa SPED, seguindo os procedimentos adequados.

    Para a ECD de 2021, você precisará remover a assinatura do arquivo original, validar o livro no Programa Validador e Assinador (PVA) do SPED ECD, gerar o requerimento de substituição, assinar o requerimento e, por fim, transmitir novamente. É importante lembrar que a escrituração substituta só será aceita se estiver acompanhada do Termo de Verificação para Fins de Substituição, assinado pelo profissional contábil responsável e pelo auditor, caso as demonstrações contábeis tenham sido auditadas.

    Portanto, mesmo que normalmente a retificação seja mais comum para o ano anterior, em casos de regularização como o que você mencionou, é possível retificar a ECD de 2021 seguindo os passos corretos e respeitando as regulamentações aplicáveis. Recomendo verificar as instruções detalhadas no Manual da ECD e consultar a Receita Federal.

    Espero ter ajudado!

    CN
    🌱
    🌱 5 pts

    Olá, Edilene Ribeiro.

    Poderia me mostrar uma base legal para essa possibilidade de substituição da ECD de anos anteriores ao ano-calendário, como o caso que Carolina citou de 2021, que vc respondeu? Li o Manual da ECD, pesquisei em vários lugares e não encontrei essa possibilidade.

    Veja:
    Conforme o artigo 8º da Instrução Normativa nº 2.003/2021 - § 4º, “a substituição da ECD prevista no caput só poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente.”
    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114965

    Manual ECD:
    “5 – A substituição da ECD só poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente. Assim, não é possível a substituição de ECD relativas ao ano-calendário 2022 ou anterior. Atualmente, a substituição de ECD referentes ao ano-calendário 2023 é possível considerando que a data-limite de substituição prevista é 30/06/2025.”

    http://sped.rfb.gov.br/estatico/6B/99818CA79031E1917074F107941240555D6E5E/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECD_Leiaute_9_Atualiza%c3%a7%c3%a3o_Nov_2024.pdf

    Resposta na IOB encontrada para outro caso similar:

    “Ou seja, se eu estou no período vigente da entrega referente a ano-calendário de 2022, e esse prazo de entrega se encerra no final de maio de 2023, até o prazo final (maio de 2023), é possível substituir a ECD relativa ao ano-calendário subsequente (2021). Depois que acabar o prazo de entrega da ECD 2022, e começar o prazo de entrega da próxima ECD (2023) só ficará disponível a substituição do arquivo referente ao ano-calendário subsequente (2022).

    Sendo assim, nesse exemplo: os anos de 2020, 2019, 2018 e anteriores... Só poderão ter suas informações retificadas/substituídas por meio de lançamentos contábeis extemporâneos.”

    https://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=15524#:~:text=Ou%20seja%2C%20se%20eu%20estou,%2Dcalend%C3%A1rio%20subsequente%20(2021).


    Estou com um caso que não se resolve por meio de lançamento extemporâneo e gostaria de corrigir ECDs de 2020, 2021 e 2022 tbm, mas não encontro base legal para isso. Poderia me esclarecer sobre essa possibilidade, considerando sua resposta anterior?

    Agradeço desde já pela sua ajuda.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.