Olá Jéssica. Bom dia.
Sim, exatamente. Se você optar pela entrega da ECD Descentralizada, será obrigatório transmitir uma escrituração para a matriz e uma para cada uma das filiais que possuam contabilidade própria (descentralizada).
No seu exemplo prático (1 Matriz e 2 Filiais), o raciocínio está correto: serão transmitidos 3 arquivos (ECDs) distintos.
Veja como funciona o preenchimento e as regras para validar esse processo:
1. O Bloco 0020 (Escriturações Descentralizadas)
Esse bloco é fundamental e serve justamente para "avisar" a Receita Federal de que a escrituração está dividida.
Na ECD da Matriz: Você deve preencher o Bloco 0020 informando os dados (CNPJ, UF, Código da Instituição Responsável pela Administração do Cadastro, etc.) de todas as filiais que terão suas próprias ECDs entregues de forma descentralizada.
Na ECD de cada Filial: Também se preenche o Bloco 0020, mas apontando os dados da Matriz.
2. Cuidados cruciais na ECD Descentralizada
Como o seu sistema contábil não compartilha a tabela de movimentações e forçou essa decisão, fique muito atento a estes pontos para evitar erros de validação e problemas futuros no cruzamento de dados:
Plano de Contas: Embora as escriturações sejam enviadas em arquivos separados, o ideal é que o Plano de Contas seja uniforme ou que haja uma forte consistência entre eles. Se houver consolidação posterior na ECF, divergências estruturais podem dar trabalho.
Diário Geral da Matriz: Lembre-se de que a Matriz precisa registrar a incorporação dos resultados das filiais. Na escrituração da matriz, devem constar os lançamentos globais (totais) das operações das filiais, ou o resultado líquido delas através do encerramento do exercício, para que o balanço patrimonial da matriz reflita a realidade do grupo econômico.
Sequência de Livros: Cada estabelecimento (Matriz e Filiais) terá a sua própria numeração de livro diário (geralmente começando do 1 para cada CNPJ, se for a primeira vez que entregam de forma descentralizada).
3. E como fica a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
Este é o ponto de maior atenção para quem entrega ECD Descentralizada. A ECF é estritamente centralizada na Matriz. A Receita Federal não aceita entrega de ECF por filial. Portanto, na hora de gerar a ECF lá na frente, você terá que importar os 3 arquivos da ECD dentro do programa da ECF da Matriz. O validador da ECF fará a consolidação dos saldos de todas as ECDs (da matriz e das duas filiais) para poder apurar o IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido de forma unificada.
Resumo da ópera: Sua linha de ação está correta para contornar a limitação do sistema. Serão 3 ECDs enviadas de forma isolada (porém amarradas pelo Bloco 0020), que se unificarão novamente quando você for gerar a ECF do período.
Espero ter ajudado.