ECD - Desenquadramento Imune/Isenta

    NC
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    Prezados, boa tarde! Espero que estejam bem.

    Estou com uma empresa que deixou de ser Imune e passou a ser optante pelo regime do Lucro Real, no dia 06/05/2025, data da alteração contratual. Em consulta às legislações pertinentes e ao Manual da ECF, verifiquei que, para essa situação de desenquadramento de Imune, a orientação é a entrega de duas ECFs:

    1. 01/01/2025 a 06/05/2025, na situação de IMUNE;

    2. 07/05/2025 a 31/12/2025, tributada pelo LUCRO REAL.

    OBS: na segunda ECF, a orientação é que seja usado o código Indicador de Início do Período (IND_SIT_INI_PER) igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário).

    Diante disso, no caso da entrega da ECD dessa empresa, faz-se necessária a entrega de duas escriturações, isto é, uma como IMUNE e outra como PJ TRIBUTADA ou deve-se entregar apenas uma?

    No caso de serem duas escriturações, as datas seriam as mesmas utilizadas na ECF? Pois a divergência criaria conflito na recuperação do arquivo.

    1 respostas27 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Ola Nathan, bom dia.
    A orientação dada pelo iob é que, o programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o período dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.
    Exemplo: Arquivo da ECF - de 01/01/2024 a 31/12/2024

    Arquivos da ECD:

    Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2024 a 31/03/2024

    Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2024 a 30/06/2024

    Arquivo 3 da ECD: de 01/07/2024 a 30/09/2024

    Arquivo 4 de ECD: de 01/10/2024 a 31/12/2024

    Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os quatro arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2024 a 31/12/2024).
    Espero ter ajudado

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