ECD e ECF Associação de moradores

    TS
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    Tenho como cliente uma associação de moradores, a qual só tem conta de luz e agua e recebe os valores das pessoas dessa comunidade, para pagar as dividas. Apenas essas transações.

    Nesse caso, tem obrigatoriedade enviar a Ecd e Ecf ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Thayná, tudo bem?

    Sobre a obrigatoriedade de entrega da ECD e da ECF para associação de moradores, seguem os esclarecimentos com base legal:

    ECD – Escrituração Contábil Digital

    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, art. 3º, inciso VI, somente estão obrigadas a apresentar a ECD as entidades imunes e isentas que:

    Tiverem receita total superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário; ou

    Estiverem obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.

    Então, entendo que se a associação não atingir esse valor e não estiver obrigada à EFD-Contribuições, não precisa entregar a ECD.

    ECF – Escrituração Contábil Fisca

    A ECF é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, conforme art. 1º da IN RFB nº 2.003/2021.

    Base legal:

    Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, art. 1º:

    Art. 1º Ficam obrigadas ao preenchimento e à entrega da ECF, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas.

    Não há exceção legal para isentas ou imunes, exceto os casos citados nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo (como MEI, órgãos públicos, autarquias, entre outros).

    Espero ter ajudado!

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