ECD e ECF de empresa Extinta

    TB
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    Estou com uma empresa que extinguiu dia 31/08/2024 e está em processo na junta

    Gostaria de entender qual o prazo da entrega da ECD e ECF já que ainda não saiu o distrato na junta comercial.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Thainnara


    A legislação diz o seguinte:


    § 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos: (Vide Instrução Normativa RFB nº 2082, de 18 de maio de 2022)I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último útil do mês de junho do mesmo ano; ou (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2142, de 26 de maio de 2023)II - se o evento ocorrer no período compreendido entre junho e dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2142, de 26 de maio de 2023) Mas a empresa está extinta na Receita Federal mas não saiu o Contrato de extinção da Junta Comercial, é isso?

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