ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luzimara, boa noite!
As empresas do Simples Nacional, em geral, estão desobrigadas do envio da Escrituração Contábil Digital (ECD). No entanto, existem exceções, como no caso de empresas que recebem aportes de capital de terceiros, como os investidores-anjo. Nesses casos, a empresa torna-se automaticamente obrigada a adotar o envio da ECD.
Caso a empresa opte por entregar a ECD voluntariamente, não há penalidades para apresentação voluntária.
Espero ter ajudado😉
As empresas do Simples Nacional, em geral, estão desobrigadas do envio da Escrituração Contábil Digital (ECD). No entanto, existem exceções, como no caso de empresas que recebem aportes de capital de terceiros, como os investidores-anjo. Nesses casos, a empresa torna-se automaticamente obrigada a adotar o envio da ECD.
Caso a empresa opte por entregar a ECD voluntariamente, não há penalidades para apresentação voluntária.
Espero ter ajudado😉