ECD para empresa simples nacional

    Luzimara Faria dos Santos Almeida
    🌱
    Bom dia, sabemos que não há obrigatoriedade de envio de ECD para empresas do Simples Nacional, sendo assim, enviando após o prazo não haverá multa correto? Se eu enviar referente 2022 esse ano posso enviar as anteriores depois com sua devida numeração do livro diário ou só posso enviar as posteriores a 2022 e as anteriores somente registrar na Junta Comercial?
    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Luzimara, boa noite!
    As empresas do Simples Nacional, em geral, estão desobrigadas do envio da Escrituração Contábil Digital (ECD). No entanto, existem exceções, como no caso de empresas que recebem aportes de capital de terceiros, como os investidores-anjo. Nesses casos, a empresa torna-se automaticamente obrigada a adotar o envio da ECD. 
    Caso a empresa opte por entregar a ECD voluntariamente, não há penalidades para apresentação voluntária.
    Espero ter ajudado😉

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.