Para dar baixa em um Empresário Individual (EI) enquadrado no Lucro Presumido e sem movimento, o processo é realizado majoritariamente de forma digital via Redesim.
Mesmo sem faturamento, a empresa precisa cumprir obrigações acessórias antes e depois da baixa para evitar multas.
§ Verifique sem não tem débitos Junto a Receita Federal.
o Se existir débitos vai para o CPF (Pessoa Física)
1. Documento Básico de Entrada (DBE)
O primeiro passo é solicitar a baixa no Coletor Nacional da Redesim.
Selecione a opção de Baixa.
O sistema gerará o DBE (Documento Básico de Entrada).
Em muitos estados, o DBE é integrado diretamente com a Junta Comercial
2. Registro na Junta Comercial
Diferente das sociedades, o EI não faz um "Distrato Social", mas sim um Requerimento de Empresário de extinção.
Acesse o portal da Junta Comercial do seu estado (ex: JUCEPAR).
Utilize o protocolo do DBE para gerar a capa do processo e as taxas (se houver, embora muitas juntas isentem a baixa).
Assine digitalmente (via Gov.br) e envie para julgamento.
3. Inscrições Estadual e Municipal
Estadual: Se tiver Inscrição Estadual (IE), a baixa costuma ser automática com a do CNPJ, mas verifique no Posto Fiscal.
Verifique sem não tem débitos.
Municipal: Solicite o cancelamento do Alvará/ISS no portal da sua prefeitura para evitar a cobrança da taxa de fiscalização (TFE/TFA) no próximo ano.
Verifique sem não tem débitos.
Obrigações Importantes (Mesmo Sem Movimento)
Verificação de Pendências: Consulte o e-CAC da Receita Federal para checar se há declarações não entregues (como DCTF ou EFD-Contribuições).
Declaração de Extinção: Após a baixa do CNPJ, você deve entregar a DCTF de Extinção e a ECF de Extinção (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao período do ano em que a baixa ocorreu.
Responsabilidade no CPF: Débitos tributários não impedem a baixa, mas são automaticamente transferidos para o seu CPF pessoa
IMPORTANTE:
· Como o Lucro Presumido possui obrigações complexas (DCTFWeb, DCTF, EFD, ECF), recomenda-se ENTREGAR para garantir que nenhuma declaração de extinção seja esquecida, o que gera multas pesadas.
· Tem que possuir o certificado digital ou acesso Prata/Ouro no Gov.br para assinar os documentos.