empresa baixada

    PC
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    Boa tarde! Uma empresa do Simples Nacional foi baixada em 2024 e seu patrimonio liquido final foi de +14.439,07, o qual tambem consta esse saldo na conta caixa. A empresa tinha um capital social de 50.000,00. E na conta prejuizo/lucro acumulado teve um saldo negativo de -35.560,93. Como a empresa encerrou com o prejuizo de -35.560,93, no IRPF do titular da empresa devo informar o valor de 14.439,07 no capital social em vez do 50.000,00???

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Priscila, boa noite.

    Na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do titular da empresa, você deve informar o valor real do capital social, que é R$ 50.000,00. O prejuízo acumulado não altera o valor do capital social registrado na empresa. Portanto, mesmo com o prejuízo acumulado, o valor do capital social permanece o mesmo.

    Espero ter ajudado!

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