Empresa vindo de outro escritório - ECD/ECF

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    Bom dia, caso de uma empresa do simples Nacional vindo de outro escritório no qual enviou a ecd 01 a 06/2024 e o escritório novo assumiu 07/2024 em diante no regime presumido quando for enviar a ecd (em junho de 2025), eu envio de 07 a 12/2024 e também preciso importar a ecd de 01 a 06/2024 de outra contabilidade feita ?

    Quando for fazer a ecf só mando ecd de 07 a 12/2024 , ecf do mesmo período? Sem a necessidade deecf anterior já que começou a obrigatoriedade em 07/2024?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    1.253 pts

    Sim, você precisará importar o arquivo da ECD de 01/2024 a 06/2024 (gerada pelo escritório anterior) para dentro do validador (PVA) da sua ECD de 07/2024 a 12/2024.

    A recuperação da ECD anterior é obrigatória para garantir a continuidade dos saldos patrimoniais (registro I157).

    Aqui está o passo a passo de como proceder, considerando a troca de regime tributário no meio do ano:

    Entendendo a Estrutura (Simples -> Presumido)

    Como a empresa mudou de Simples Nacional para Lucro Presumido em 07/2024, a recomendação técnica é gerar duas ECDs distintas ou uma ECD com divisões específicas, dependendo de como o escritório anterior encerrou os livros. 

    • Período 1: 01/01/2024 a 30/06/2024 (Simples Nacional - Enviado pelo escritório anterior).

    • Período 2: 01/07/2024 a 31/12/2024 (Lucro Presumido - Sua responsabilidade).

    Entendendo a Estrutura (Simples -> Presumido)

    Como a empresa mudou de Simples Nacional para Lucro Presumido em 07/2024, a recomendação técnica é gerar duas ECDs distintas ou uma ECD com divisões específicas, dependendo de como o escritório anterior encerrou os livros.

    • Período 1: 01/01/2024 a 30/06/2024 (Simples Nacional - Enviado pelo escritório anterior).

    • Período 2: 01/07/2024 a 31/12/2024 (Lucro Presumido - Sua responsabilidade).

    Ações no SPED (Junho 2025)

    No seu computador, ao gerar o arquivo de 07 a 12/2024, você deve:

    1. Importar a ECD 01-06/2024: No PVA, use a opção "Recuperar ECD Anterior" e selecione o arquivo TXT assinado e transmitido pelo escritório anterior.

    2. Verificar Saldos: Certifique-se de que o saldo final de 30/06/2024 da ECD anterior é exatamente o saldo inicial de 01/07/2024 na sua escrituração.

    3. Registro I157 (Mudança de Plano de Contas): Se o seu plano de contas for diferente do anterior, você precisará preencher o Registro I157 (transferência de saldos) para mapear o saldo da conta antiga para a conta nova.

    E se eu não tiver o arquivo da ECD anterior?

    Se o escritório anterior não forneceu o arquivo, você pode baixá-lo diretamente da Receita Federal:

    • Utilize o programa ReceitaNetBX para fazer o download do arquivo original (.txt) assinado e transmitido

    Importante: Não envie apenas de 07 a 12 sem a recuperação, ou a ECD dará erro de validação (saldo inicial diferente do final anterior) ou ficará irregular perante o fisco

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