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Sim, serão impactadas, inclusive nesse cenário.
Mesmo atendendo apenas pessoas físicas, os serviços de saúde passam a estar dentro da incidência do IBS e da CBS no novo modelo, o que já gera impacto estrutural pela mudança do sistema .
Se a empresa permanecer no Simples dentro do DAS, o impacto existe, mas é mais indireto: ela continua tributando pelos anexos, sem acesso à redução de 60% e sem aproveitamento de créditos . Nesse caso, a principal mudança é a adaptação ao novo modelo e reflexos na formação de preço.
Por outro lado, se ela optar por tributar “por fora” (regime híbrido), o impacto passa a ser direto. A empresa passa a apurar IBS e CBS no regime regular, com acesso à redução de 60% para serviços de saúde e possibilidade de aproveitamento de créditos. Isso altera efetivamente a carga tributária e a lógica de precificação.
Portanto, independentemente de atender apenas pessoas físicas, há impacto sim. A diferença é que, no Simples tradicional, ele é mais estrutural, enquanto no modelo “por fora” ele se torna efetivo na carga tributária e na apuração.