Olá Karoline, tudo bem?
A situação que você descreveu é realmente um pouco mais complexa e depende de como o acordo entre as partes está sendo formalizado. Se a dívida de mútuo está sendo liquidada sem pagamento, é importante verificar como esse “perdão” ou extinção será documentado.
Alguns pontos:
O acordo deve estar documentado, preferencialmente por escrito, para garantir que ambas as partes concordam com a extinção do mútuo sem pagamento. Isso pode estar no contrato de venda da empresa ou em um aditivo específico ao contrato de mútuo.
Se for um perdão de dívida, pode ser interpretado com o uma doação ou perdão de mútuo, o que pode ter implicações fiscais. Vale a pena verificar se haverá tributação sobre essa extinção.
Entendo que para dar baixa da dívida no passivo, o lançamento seria algo como por exemplo:
D: Mútuo Passivo (conta que representa a dívida)
C: Receita (se for um perdão de dívida, pode ser registrado como uma receita extraordinária) - aqui precisará da análise. Pois é importante consultar a legislação e analisar como isso afeta o resultado da empresa, se há implicações fiscais.
Sugiro consultar também o contrato de mútuo e o acordo de venda para garantir que todos os aspectos jurídicos e fiscais estejam sendo considerados corretamente.
Espero ter ajudado!