MN
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Olá Regiane, boa tarde.
Sim, pode haver compensações entre lucros e prejuízos acumulados.
O CPC 26 determina esse tipo de situação, além disso se houver reservas de lucros, elas podem ser usadas para absorver prejuízos, desde que não estejam vinculadas a finalidades específicas (como reserva legal ou estatutária).
Espero ter ajudado.