Encerramento do exercício ou do Trimestre

    DG
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    Bom dia, estou com uma dúvida sobre a parte de fazer o encerramento do exercício e zerar as contas de transferência de resultado, a minha dúvida é sobre a conta de Resultado do Exercício em Curso, devo zerar essa conta a cada encerramento do trimestre ou do ano contra a conta de Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    18.382 pts

    Boa tarde, Dionathan,

    Boa pergunta, e é um ponto que gera bastante confusão mesmo, então vamos detalhar com calma.

    A conta de Resultado do Exercício em Curso fica no grupo do Patrimônio Líquido e tem uma função bem específica: ela acumula o resultado gerado ao longo do ano contábil. Por isso, ela só deve ser zerada uma vez por ano, no encerramento do exercício social, que normalmente coincide com o dia 31 de dezembro para a maioria das empresas.

    Ou seja, ao longo dos trimestres, essa conta vai sendo alimentada conforme os lançamentos de encerramento das contas de resultado são feitos, mas ela não é transferida para Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados a cada trimestre. Isso acontece apenas uma vez, no encerramento anual.

    O processo costuma funcionar assim: ao final do exercício, depois de apurar o lucro ou prejuízo líquido do período, o saldo da conta de Resultado do Exercício em Curso é transferido para Lucros Acumulados, caso o resultado seja positivo, ou para Prejuízos Acumulados, caso o resultado seja negativo. A partir daí, a destinação do lucro segue o que determina a legislação e o estatuto ou contrato social da empresa, com a constituição de reservas, pagamento de dividendos e assim por diante.

    Agora, um detalhe importante: não confunda o encerramento contábil do exercício com a apuração trimestral do IRPJ e da CSLL. Empresas optantes pelo Lucro Real Trimestral, por exemplo, calculam e recolhem o imposto de renda a cada trimestre, mas isso não significa que o exercício contábil é encerrado trimestralmente. A apuração fiscal trimestral é uma obrigação tributária separada da rotina de encerramento das contas no livro contábil.

    Resumindo: a conta de Resultado do Exercício em Curso é transferida para Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados apenas uma vez ao ano, no encerramento do exercício social, e não a cada trimestre.

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