Olá Janaina, boa noite.
A classificação de obrigações como de curto ou longo prazo segue as diretrizes do artigo 180 da Lei 6404/76 e os pronunciamentos contábeis (CPC). De acordo com o artigo 180, as obrigações são classificadas no passivo circulante quando seu vencimento ocorre no exercício seguinte ao da data do balanço. Caso contrário, são classificadas como passivo não circulante.
Por exemplo, ao adquirir um bem com prazo de pagamento de 24 meses em 07/X1, a classificação será determinada pela data do balanço. Os valores que vencerem até 12 meses após a data do balanço serão considerados passivo circulante. Assim, para um balanço em 31/12/X1, os valores a serem pagos até 12/X2 serão classificados como passivo circulante. Valores com vencimento além desse período serão classificados como passivo não circulante.
Espero ter ajudado