Entendimento de Curto e Longo Prazo.

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Estou com uma dúvida quanto a classificação de Curto e Longo Prazo.

    A lei 6404 Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
    E lendo o CPC mostra que é após a data do Balanço. Nestes termos me ocorreu a dúvida quanto ao lançamento.
    Se eu compro um bem em um prazo de 24 meses em 07/X1 eu irei considerar o prazo de 12 meses corrido da data do fato gerador? Ou eu vou considerar de 07/x1 a 12/x2 como circulante?
    Me ajudem nesta dúvida por favor.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Janaina, boa noite.
    A classificação de obrigações como de curto ou longo prazo segue as diretrizes do artigo 180 da Lei 6404/76 e os pronunciamentos contábeis (CPC). De acordo com o artigo 180, as obrigações são classificadas no passivo circulante quando seu vencimento ocorre no exercício seguinte ao da data do balanço. Caso contrário, são classificadas como passivo não circulante.

    Por exemplo, ao adquirir um bem com prazo de pagamento de 24 meses em 07/X1, a classificação será determinada pela data do balanço. Os valores que vencerem até 12 meses após a data do balanço serão considerados passivo circulante. Assim, para um balanço em 31/12/X1, os valores a serem pagos até 12/X2 serão classificados como passivo circulante. Valores com vencimento além desse período serão classificados como passivo não circulante.
    Espero ter ajudado

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