MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanilda
A Resolução CFC n° 1.409/2012, 8 e 9 diz o seguinte:
A doação tem uma particularidade. Ela pode ser doação condicional ou incondicional:
As mensalidade será lançada como Receita, uma sugestão é:
C-Mensalidade de associado (CR)
C - Associado (AC)
Espero ter Ajudado.
A Resolução CFC n° 1.409/2012, 8 e 9 diz o seguinte:
8. As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o princípio da competência. (texto conforme ITG 2002 (R1)9. As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.
A doação tem uma particularidade. Ela pode ser doação condicional ou incondicional:
- Condicional quando a entidade cumprira ou sujeitar-se-á as obrigações por parte do donatário ou doador.
- D- Caixa /Banco conta movimento (Ativo Circulante)
- C- Doações (Conta de Resultado)
- Incondicional será quando o doador não solicita nenhuma condição ou obrigação a entidade.
- D- Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
- C- Doação (Passivo Circulante)
As mensalidade será lançada como Receita, uma sugestão é:
- Mensalidade por competência
C-Mensalidade de associado (CR)
- Pelo Recebimento
C - Associado (AC)
Espero ter Ajudado.