ENTREGA DA DEFIS 2024 - CALCULO DOS RENDIMENTOS ISENTOS E TRIBUTÁVEIS

    ML
    🌱

    Olá pessoal, tenho que entregar a Defis de uma cliente que comecei a contabilidade dela este ano, não tenho nada do antigo contador. Como faço para calcular os rendimentos dela, para por na DEFIS, isentos e tributáveis, ainda tentando entender, já procurei no google mas as informações são muito confusas, estou preocupada com o prazo.

    OBS.: Ela é PJ prestadora de serviços e não tinha pró-labore, vi no google que devo pegar o faturamento e multiplicar pelo percentual de presunção, que é 32% para prestadores de serviços e do resultado abater o IRPJ, para achar o valor total de isenção, mas não sei se procede, estou receosa de preencher a DEFIS errada, e dar problema no IRPJ e IRPF também, já que as informações tem que bater. Já do Tributável creio que é o valor total do faturamento anual de 2024, que vou puxar nas declarações do Simples Nacional, no e-cac, está correto?

    agradeço a ajuda!

    4 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá, Maria das Graças! Tudo bem?

    Sobre os rendimentos tributáveis na DEFIS, eles correspondem ao pró-labore da sócia. Como você mencionou que ela não tinha pró-labore, vale conferir se há registros no eSocial ou se houve alguma retirada formal. Se não houver, esse campo pode ser informado como zero.

    Já os rendimentos isentos referem-se à distribuição de lucros. Para determinar esse valor corretamente, o ideal é ter a contabilidade fechada, pois a distribuição de lucros depende do lucro líquido apurado no ano.

    Como você assumiu a contabilidade dela apenas este ano e não tem acesso às informações do contador anterior, recomendo os seguintes passos:

    - Verificar os extratos bancários e movimentação da empresa para identificar se houve retiradas que possam ser caracterizadas como distribuição de lucros.
    - Confirmar com a cliente se ela fazia retiradas e como essas retiradas eram feitas.
    - Consultar a EFD-Reinf, caso tenha sido enviada, para verificar se há informações sobre antecipação de lucros.

    Caso não seja possível finalizar a contabilidade do ano a tempo, você pode fazer um levantamento prévio para preencher a DEFIS. No entanto, se futuramente identificar divergências, pode ser necessário retificá-la.

    Espero ter ajudado!

    ML
    🌱

    Obrigada Thamires, entendi,

    Mas ainda sobre essa mesma dúvida, os pagtos. da Das e a declaração / extrato do Simples Nacional, Não vai acusar o faturamento dela anual para efeito de lançamentos contábeis como faturamento anual na DEFIS?

    Esse faturamento total por ter sido pago tributos patronal, não é considerado como rendimento tributável da pessoa jurídica, nesse caso PJ?

    Se entendi bem, sem a distribuição dos lucros à pessoa fisica / administrador e/ou sócio, nesse caso não é considerado como os rendimentos isento da pessoa fisica também, é isso? E se for isso só a soma do pró-labore seria os rendimentos tributáveis da pessoa fisica, correto? a diferença seria os rendimentos isentos, mas, não havendo, pro labore e/ou contabilização, Não tributáveis lanço zero e isento o que faço?

    Complicado! Grata!

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Maria Das Graças Tavares Lunardini Olá, Maria das Graças!

    Sim, o faturamento total da empresa consta na DAS e no extrato do Simples Nacional, mas isso não significa que todo o faturamento seja um rendimento tributável.

    1. O faturamento pertence à pessoa jurídica e deve ser registrado na contabilidade como receita da empresa. Ele não deve ser considerado automaticamente como rendimento da sócia.

    2. Rendimentos tributáveis na DEFIS: Esse campo deve ser preenchido apenas com valores de pró-labore pagos aos sócios. Como sua cliente não teve pró-labore, esse campo pode ser informado como zero, desde que não haja registros no eSocial. O INSS/CPP pago no DAS é sobre o faturamento da empresa, não é para recolher INSS da sócia.

    3. Rendimentos isentos na DEFIS: Esse valor se refere à distribuição de lucros. Para que o lucro distribuído seja isento de IR para a sócia, é necessário que a empresa tenha contabilidade regular e lucro apurado corretamente.

    4. Se não há pró-labore nem distribuição de lucros:

      • Rendimento tributável da PF → Zero

      • Rendimento isento da PF → Zero

    Na prática, a DEFIS deve refletir apenas os valores que foram efetivamente pagos aos sócios, seja como pró-labore (tributável) ou como distribuição de lucros (isento). Como não há esses registros, o correto seria informar zero nesses campos, a menos que consiga apurar a contabilidade corretamente.

    No nosso portal de cursos, temos aulas sobre DEFIS que sugiro que assista, porque também irá te auxiliar:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional/2995552-defis

    Espero ter ajudado!

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