Olá, Larissa!
Tudo bem?
A comprovação de que a contabilidade foi feita é o registro do livro diário e de suas respectivas demonstrações contábeis.
Realmente, muitos contadores entendem que não há envio de informações contábeis anualmente para empresas Optantes pelo Simples Nacional, considerando que estas não estão obrigadas ao envio da ECD e da ECF. Entendem que não há obrigação de imprimir o livro diário, e suas demonstrações, encadernando para registar na Junta Comercial
Porém, estão enganados. O Registro dos livros físicos na junta comercial foi substituído pelos SPEDs ECD e ECF. Mas as empresas que não se enquadram na obrigatoriedade de enviar ECD e ECF, precisam registrar o livro na junta comercial ou transmitir a escrituração digital.
Resumindo, as empresas optantes pelo SN, podem optar em registrar os livros contábeis e suas demonstrações de forma física na Junta Comercial do estado, o que tem um custo ou transmitir a ECD (Escrituração Contábil Digital).
Estas são as formas de comprovar que a empresa tem a escrituração contábil
Espero ter ajudado.