Escrituração contábil para condomínios

    MS
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    ✍️ 594 pts

    Boa tarde!

    Uma dúvida, a escrituração Contábil é obrigatória para os condomínios? Há alguma norma a respeito?

    Escrituração contábil
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.783 pts

    Boa tarde, Michele,

    Boa tarde!

    Essa é uma dúvida bem pertinente e que gera bastante confusão na prática. A resposta curta é: não existe lei federal que obrigue os condomínios a manterem uma escrituração contábil formal nos moldes da contabilidade empresarial. Mas a história não para por aí.

    O Código Civil (Lei 10.406/2002) trata dos condomínios nos artigos 1.331 a 1.358 e estabelece algumas obrigações de gestão financeira, como a prestação de contas pelo síndico e a aprovação do orçamento em assembleia. O que ele não exige, porém, é que essa prestação de contas siga as normas contábeis do CFC.

    O Conselho Federal de Contabilidade emitiu a ITG 2002 (R1), que é a Interpretação Técnica Geral para entidades sem finalidade de lucro, e os condomínios, por não terem fins lucrativos, se enquadram nessa categoria. A ITG 2002 (R1) orienta como deve ser feita a escrituração dessas entidades, incluindo o uso de demonstrações como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Período. No entanto, essa norma é de observância obrigatória apenas quando o condomínio contrata um profissional de contabilidade para fazer sua escrituração. Ou seja, se há um contador envolvido, ele é obrigado a seguir as normas do CFC.

    Na prática, o que acontece com muita frequência é que os condomínios adotam apenas um controle de caixa simplificado, sem a escrituração contábil completa pelo regime de competência. Isso é tolerado pela legislação civil, mas pode gerar problemas em situações como inadimplência expressiva, necessidade de financiamentos, disputas judiciais ou quando a convenção do condomínio exige maior rigor contábil.

    Vale destacar que algumas convenções condominiais e leis estaduais ou municipais podem estabelecer requisitos adicionais. Portanto, sempre vale verificar a convenção específica do condomínio e a legislação local.

    Em resumo: a escrituração contábil formal não é obrigatória por lei federal para todos os condomínios, mas quando realizada por contador, deve seguir a ITG 2002 (R1) do CFC, e a adoção de boas práticas contábeis é altamente recomendável para dar transparência e segurança à gestão.

    MS
    ✍️
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    Boa tarde Guilherme!

    Obrigada pela atenção.

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