Olá Bruna,
A escrituração da NFS-e no fiscal quanto no contábil devem ser pela data da emissão.
Espero ter ajudado.
Bom dia, tenho uma dúvida quanto ao registro da nota fiscal de serviço prestado, qual seria o certo na hora de escriturar, pela data de emissão e competência ou o período destacado na nota em que o serviço foi prestado ?
Olá Bruna,
A escrituração da NFS-e no fiscal quanto no contábil devem ser pela data da emissão.
Espero ter ajudado.
Bruna, discordando um pouco da Raquel. Acredito que a essência da nota é mais importante que a data fiscal necessariamente para o contábil. Exemplo: NFS emitida 01/10/2025. No entanto nas observações da nota, informa que o serviço foi prestado e finalizado em 08/09/2025. A prestação de serviço ocorreu em 09/25. Então deve ser escriturado conforme a competência da prestação de serviço.
Lembrando isso em relação ao contábil. Para o fiscal, o fato gerador da emissão é o importante para fins de apuração de impostos.
Olá Bruna, tudo bem?
Olá, pessoal, tudo bem?
Obrigada pela contribuição de vocês!
A dúvida levantada pela Bruna é bastante comum. Mas vamos analisar a situação:
Para a escrituração fiscal: A data de emissão da nota fiscal deve ser utilizada, pois, no âmbito fiscal, o fato gerador do imposto (como ISS e ICMS por exemplo) ocorre na data da emissão da NFS-e. Ou seja, é a data de emissão que define a apuração do imposto e o período de apuração. E até mesmo devido a declarações como Reinf, a antiga DIRF, quando se trata de impostos retidos, pois, será considerado com base na data de emissão da nota.
Para a escrituração contábil: Pode até ser usada a competência, a escrituração deve ser feita pela data da prestação do serviço, ou seja, o período em que o serviço foi efetivamente realizado. Unma vez que a escrituração contábil deve refletir a realidade econômica da empresa.
Portanto, para o aspecto fiscal, a data de emissão da nota é o critério correto. Para o aspecto contábil, podemos observar a questão da competência.
Falando particularmente sobre a prática do dia a dia, para facilitar o controle e a organização das informações, entendo que seja mais adequado adotar um critério somente, e, neste caso, a data de emissão da nota fiscal seria o melhor parâmetro a ser seguido.
Espero ter ajudado!
@Thamires Gomes agradeço pela atenção, fiquei na dúvida, pois não encontrei na norma contábil nada que tivesse clareza, e quero entender e ter essa base, por questão de auditoria.
@Thamires Gomes em uma auditoria o auditor também usaria esse critério, de deixar ser opcional o registro pela data ou pelo período em que foi prestado ?
@Bruna Matos Vasconcelos Não consigo te afirmar sobre a posição da auditoria, devido já ter visto posturas diferentes quanto a isso.
Mas te recomendaria seguir a data de emissão da nota.
Caso não utilize, nas notas explicativas, você pode sinalizar em qual situação em específico utilizou para escrituração da nota fiscal o regime de competência.
Espero ter ajudado!
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