Olá Danielle, boa tarde!
De acordo com o CPC 26, as entidades devem classificar seus passivos financeiros como circulantes quando a liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço. Passivos financeiros que não sejam circulantes devem ser classificados como exigíveis a longo prazo .
Parcelas de curto prazo são aquelas que vencem nos próximos 12 meses, enquanto parcelas de longo prazo são aquelas que vencem após esse período. No entanto, à medida que as parcelas vão sendo pagas, elas devem ser transferidas do longo prazo para o curto prazo.
Vou exemplificar de forma geral como funcionam os lançamentos contábeis em parcelamentos de curto e longo prazo.
Parcelamentos de Curto Prazo: Por exemplo, se uma empresa adquirir um empréstimo de curto prazo para financiar suas operações e precisar pagar em parcelas monetárias durante os próximos seis meses, o lançamento contábil seria algo como:
- No momento da obtenção do empréstimo:
Débito: Caixa ou Banco (indicando a retirada do empréstimo)
Crédito: Empréstimo de Curto Prazo (indicando a responsabilidade a ser paga) - A cada pagamento mensal:
Débito: Empréstimo de Curto Prazo (redução da responsabilidade) Crédito: Caixa ou Banco (redução dos recursos financeiros)
Parcelamentos de Longo Prazo: Por exemplo, se uma empresa adquirir um empréstimo de longo prazo para construir uma nova fábrica e o pagamento ocorrerá em parcelas anuais durante os próximos cinco anos, o lançamento contábil poderá ser semelhante a este:
- No momento da obtenção do empréstimo:
Débito: Caixa ou Banco (indicando a retirada do empréstimo)
Crédito: Empréstimo de Longo Prazo (indicando a responsabilidade a ser paga) - A cada pagamento anual:
Débito: Empréstimo de Longo Prazo (redução da responsabilidade) Crédito: Caixa ou Banco (redução dos recursos financeiros)
Espero ter ajudado!