Estou com uma dúvida em relação à empresa do simples nacional que não tem contabilidade organizada, existe uma presunção de distribuição de lucros isentos de 8% do valor do faturamento? Tem base legal para isso?

    YO
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Yasnaya, boa tarde.
    Essa presunção está amparada pelo artigo 15 da Lei 9.249/95, que define os percentuais de presunção de lucro para diferentes tipos de atividades. Assim, mesmo sem uma escrituração contábil formal, a empresa pode distribuir lucros aos sócios até esse limite presumido sem a incidência de Imposto de Renda.

    É importante ressaltar que todas as empresas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas optantes no Simples Nacional são obrigadas a manter a escrituração contábil – art. 1179, CC e para distribuir lucros acima desse percentual presumido, a empresa deve ter sua contabilidade organizada e o lucro devidamente apurado por meio da escrituração contábil
    Espero ter ajudado

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