Olá Yasnaya, boa tarde.
Essa presunção está amparada pelo artigo 15 da Lei 9.249/95, que define os percentuais de presunção de lucro para diferentes tipos de atividades. Assim, mesmo sem uma escrituração contábil formal, a empresa pode distribuir lucros aos sócios até esse limite presumido sem a incidência de Imposto de Renda.
É importante ressaltar que todas as empresas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas optantes no Simples Nacional são obrigadas a manter a escrituração contábil – art. 1179, CC e para distribuir lucros acima desse percentual presumido, a empresa deve ter sua contabilidade organizada e o lucro devidamente apurado por meio da escrituração contábil
Espero ter ajudado